O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu os efeitos do decreto 11.158/2022, de 30/07, que zera as alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) sobre os concentrados de refrigerantes.
A decisão, anunciada nesta segunda-feira (8), considera o decreto do presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) inconstitucional e atende recurso da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, impetrada pelo partido Solidariedade.
A proteção da decisão de Alexandre de Moraes recaí sobre produtos que possuem o PPB (Processo Produtivo Básico), um dos requisitos para fabricação nas indústrias de Manaus.
A edição do decreto 11.158 foi uma tentativa do governo federal de driblar decisão anterior de Alexandre de Moraes. Em maio, Moraes havia derrubado os efeitos de todos os decretos publicados por Bolsonaro em 2022. Na decisão desta segunda-feira, Moraes reafirmou os argumentos.
“O fato objetivo que não pode ser desconsiderado, mesmo nos limites de profundidade desta cognição, é que o Decreto 11.158/2022 reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus e, adicionalmente, consolidou a redução da alíquota incidente sobre o produto classificado no código 2106.90.10 Ex01 da TIPI (extratos concentrados ou sabores concentrados) a 0%, razão pela qual remanesce, conforme sustentado pelos peticionários, as mesmas razões de inconstitucionalidade que fundamentaram a concessão da medida cautelar anterior”.
Alvo do governo Bolsonaro desde 2019, os ataques à Zona Franca de Manaus ficaram mais intensos a partir deste ano, com sucessivas medidas que atingem as indústrias instaladas no Polo Industrial.
Na véspera do Carnaval, Bolsonaro editou o decreto 10.979, que reduziu o IPI entre 18,5% e 25%.
Em 14 de abril, véspera do feriado da Semana Santa, saiu o decreto n° 11.047, que aprovou a Tabela de Incidência do IPI sem excluir os produtos do PIM (Polo Industrial de Manaus).
Duas semanas depois o ataque foi contra as indústrias de bebidas, atingidas pelo decreto 11.052, que reduziu as alíquotas de IPI para os concentrados, usado na fabricação de refrigerante.
“Considerada sua relevância, a redução de alíquotas nos moldes previstos por essa série de Decretos, sem a existência de medidas compensatórias à produção na Zona Franca de Manaus, diminui drasticamente a vantagem comparativa do polo, ameaçando, assim, a própria persistência desse modelo econômico diferenciado constitucionalmente protegido”, escreveu Moraes na decisão.
A cada ação do governo Bolsonaro contra a Zona Franca, parlamentares se mobilizam contrário às medidas anunciadas. Economista se manifestam e alertam sobre a possível evasão de empresas, desemprego e insegurança jurídica do modelo econômico.
A decisão desta segunda-feira foi comemorada pelo deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM). “Nós não vamos negociar nem abrir mão de um só emprego dos amazonenses. Essa é a luta que move a minha vida. A voz do Amazonas não será calada”, disse Ramos.
De acordo com o deputado, itens como notebooks com tela superior a 15 polegadas, terminal de ponto de venda e película plástica tiveram o corte do IPI preservado e o imposto dos concentrados de refrigerantes foi zerado.
Quem também se manifestou sobre a decisão de Moraes foi o ex-superindentende da Suframa, Thomaz Nogueira.
“STF concede nova Cautelar, na ação movida pela Bancada Federal, contra o Novo Decreto do IPI. Se foi uma tentativa de contornar a decisão anterior, não funcionou. Aos que defendiam que a ação havia “perdido o objeto”, aí está o resultado”, escreveu o economista em uma rede social.
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