Mais de 2,9 mil casos de violência contra idosos foram registrados, entre janeiro e abril deste ano, no Amazonas. Os dados foram divulgados pela Polícia Civil nesta terça-feira(15), Dia da Conscientização da Não Violência Contra a Pessoa Idosa instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU).
De acordo com a titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Idoso (DECCI), Andréa Nascimento, há uma cultura errônea de que a pessoa idosa é socialmente descartável e esse pensamento influencia no surgimento de diversos tipos de violência contra esse grupo.
É muito importante que eles se mantenham ativos, principalmente no mercado de trabalho, pois melhoram a qualidade de vida e saúde mental, evitando, com isso, doenças causadas pelo sedentarismo. Apesar de serem discriminados pela idade, eles podem nos passar sabedoria de uma vida toda e os mais jovens devem buscar conhecer e aprender com eles”, pontuou.
O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003, classifica diversos tipos de violência como física, psicológica, financeira, negligência, abandono, entre outras.
Quem presenciar qualquer tipo de violência contra a pessoa idosa pode denunciar por meio do Disque-Denúncia 181, Disque 100 – Direitos Humanos, na unidade policial mais próxima ou pelo site da Polícia Civil www.delegaciainterativa.am.gov.br.
Além disso, a ocorrência também pode ser registrada diretamente na DECCI, localizada na rua do Comércio, s/nº, bairro Parque 10, zona Centro-Sul.
Leis e PLs de proteção aos idosos no Amazonas
A proteção e cuidados com os idosos amazonenses também são temas de Leis e Projetos de Lei no âmbito da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).
A Lei Ordinária nº 5.0210/2019, de autoria da deputada licenciada Alessandra Campêlo (MDB), determina que hospitais públicos e privados que denunciem casos de agressões físicas ou violência sexual contra idosos, verificados no momento do atendimento médico deles. Alessandra também é autora da Lei nº 5.373/2021, que cria a Campanha de Combate aos Golpes Financeiros praticados contra idosos, realizada anualmente na primeira semana de outubro.
Outra Lei também vigente no estado é a de nº 5.384/2021, de autoria da deputada Mayara Pinheiro (Progressistas), que proíbe operadoras de planos de saúde de estabelecerem critérios que dificultem ou impossibilitem a contratação por idosos no estado.
Tramita ainda na Casa o PL nº 184/2021, de autoria do presidente Roberto Cidade (PV), que obriga condomínios residenciais e comerciais a denunciar ocorrência, indícios de violência doméstica familiar contra mulheres, crianças e idosos.