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    INSS pagará indenização de R$60 mil a crianças vítimas do zika vírus

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    Crianças de até 10 anos, nascidas de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024, com deficiências provocadas pelo zika vírus na gestação receberão uma indenização de R$ 60 mil em parcela única.

    As famílias têm até 31 de outubro para pedir o benefício no aplicativo Meu INSS ou em outros canais de atendimento do órgão.

    O que diz a portaria

    O pagamento da indenização foi publicado nesta terça-feira (20) em portaria conjunta assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz; pelo ministro interino da Saúde, Adriano Massuda; e pelo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Gilberto Waller Júnior.

    Conforme a portaria, caberá ao INSS analisar os pedidos até dezembro. O órgão pedirá os seguintes documentos:

    •     Certidão de nascimento da criança;

    •     Documento de identidade da mãe

    •     Laudos médicos e exames com sinais de síndrome congênita causada pelo zika

    O INSS poderá requerer exames adicionais para comprovar que a deficiência da criança foi provocada pela contração do zika vírus durante a gestação da mãe.

    Como funcionará a indenização

    Ainda de acordo com a portaria, o valor da indenização não será considerado para fins de cálculo de renda familiar estabelecida como critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o pagamento dos Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e do Bolsa Família.

    Instituída em janeiro pela Medida Provisória 1.287/2025, a indenização de R$ 60 mil foi lançada juntamente com o veto ao projeto de lei do mesmo tema da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

    Na época, a Presidência argumentou que o projeto, apresentado por Gabrilli em 2015 e aprovado no fim do ano passado, contrariava a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), por não indicar a estimativa do impacto financeiro e uma previsão de fonte orçamentária para a despesa.

    Pensão vitalícia

    A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) esclareceu que a indenização não prejudicará a pensão vitalícia de um salário mínimo instituída pela Lei 13.985/2020 a crianças vítimas da síndrome congênita do zika. A lei assegura o pagamento a crianças nascidas de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2019.

    *Com informações da Agência Brasil

     

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