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Governo Bolsonaro põe indústria nacional contra ZFM e STF

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Manifesto da CNI, assinado por 25 federações da indústria e 38 entidades empresariais, criticam decisão de Alexandre de Moraes

O presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, conseguiram jogar o Brasil contra a Zona Franca de Manaus (ZFM).

Ao assinar o novo decreto (11.158/2022), mantendo a exclusão de produtos fabricados no polo industrial de Manaus, no último dia 29 de julho, Bolsonaro e sua equipe econômica tentaram burlar a decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foram mantidos da lista de produtos da ZFM com o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) reduzidos microcomputadores acima de 15 polegadas, servidores de informática, bicicletas e motos elétricas, concentrados de refrigerantes e descartáveis, como caneta, barbeador, isqueiro.

Com isso, o presidente da República, sob a justificativa de que o decreto 11.158 trouxe as correções às medidas editadas e suspensas, está usando aliados para atingir alvos recorrentes: ZFM, STF e Alexandre de Moraes.

Essa percepção ficou evidente com a nota pública divulgada nesta sexta-feira (12) pelas entidades das indústrias de todo o país.

A manifestação “Indústria pede solução imediata para o impasse do IPI” é assinada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), 25 das 27 federações estaduais e 38 associações empresariais.

Das federações nos estados, somente a Fieam, do Amazonas, e Fiap, do Amapá, não assinaram a nota pública.

Embora sendo da área de influência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), as federações das indústrias do Acre (Fiac), de Rondônia (Fiero) e de Roraima (Fier) são signatárias do documento.

Também assinaram as federações do Pará (Fielpa) e de Tocantins (Fieto). Esses estados da região Norte não fazem parte da ZFM, portanto, não têm incentivos fiscais do modelo.

Entre as associações, somente aquelas com fábricas com produção no polo industrial de Manaus e que estão sendo prejudicadas com os decretos do presidente Bolsonaro não estão entre as apoiadoras da manifestação contra a ZFM.

Embora não tenham se pronunciado contra a medida da indústria nacional, não assinaram a nota da CNI: Eletros (eletroeletrônico), Abir (concentrados de refrigerantes) e Abraciclo (motos e bicicletas).

Nota das entidades

Indústria pede solução imediata para o impasse do IPI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), as federações da indústria e associações industriais receberam com surpresa e extrema preocupação a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender a redução das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), estabelecida no decreto 11.158, de 29 de julho de 2022.

O decreto – agora suspenso – resolve a insegurança criada pela decisão liminar anterior do ministro, que impediu a redução das alíquotas do IPI, estimada em R$ 15,6 bilhões pela Receita Federal.

O decreto busca assegurar a redução da carga tributária para o conjunto da indústria, além de preservar a produção regional e manter o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme assegurado pela Constituição Federal.

A decisão liminar do Ministro Alexandre de Moraes traz um ambiente de incertezas quanto ao recolhimento do IPI, impacta diretamente a redução do preço dos produtos ao consumidor, adiciona graves dificuldades à retomada econômica, à redução da inflação e à geração de empregos.

A extrema urgência para a retomada da atividade econômica e a queda da carga tributária são indispensáveis para alavancar a atividade industrial, reduzir os preços pagos pelo consumidor e estimular os investimentos necessários para o desenvolvimento do país.

A CNI, as federações das Indústrias e as Associações Industriais signatárias pedem publicamente uma solução imediata para o impasse criado com a liminar, por meio da sua revogação ou da sua derrubada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

Alternativamente, a Indústria se coloca à disposição para mediar diálogo institucional entre o STF e o Governo Federal, na busca por solução equilibrada, igualmente imediata, que assegure o diferencial competitivo da ZFM sem inviabilizar a indispensável desoneração fiscal.

Leia mais:
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