quinta-feira, julho 10, 2025
More
    HomePoderAmazonasEx-prefeito de Urucurituba (AM) é condenado por desvio de R$ 252 mil...

    Ex-prefeito de Urucurituba (AM) é condenado por desvio de R$ 252 mil em ação de improbidade do MPF

    Publicado em

    A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal condenou Edivaldo Silva Araújo, ex-prefeito de Urucurituba (a 208 quilômetros da capital), em ação de improbidade administrativa. Araújo é acusado de desviar R$ 252 mil em verbas públicas oriundas do Programa Saúde da Família, do Ministério da Saúde.

    De acordo com a ação do MPF, o Município de Urucurituba recebeu, entre os meses de janeiro de 2009 a dezembro de 2010, repasses do programa no valor total de R$ 252.306,61, destinados à manutenção de unidades básicas de saúde, ao tratamento médico e odontológico básico disponível no perímetro urbano e rural e à contratação de profissionais da saúde.

    Conforme a apuração, foi constatado saque em espécie de grande quantia de valores da conta específica do Programa Saúde da Família, sem a devida aplicação de recursos, bem como a contratação de profissional médico sem a correspondente prestação de serviço. Na decisão, a Justiça Federal aponta que não houve nenhuma alegação ou apresentação de documento por parte do réu para justificar as irregularidades detectadas.

    “Foi inequivocamente desobedecido o princípio da moralidade que determina o dever de honestidade, imparcialidade, ética, legalidade e lealdade no exercício de cargo, emprego ou função pública”, afirma trecho da decisão judicial.

    O ex-prefeito foi condenado, conforme o artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92, à perda da função pública, se estiver ocupando alguma, inclusive aposentadoria; à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil no valor de R$ 100 mil; à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefício ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas das quais seja sócio, pelo prazo de cinco anos; e ao ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 252.306,61, em valores atualizados.

    Cabe recurso da decisão. A ação de improbidade administrativa segue tramitando na 1ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, sob o número 17691-40.2015.4.01.3200.

    Com informações da Procuradoria da República no Amazonas*

     

    Últimos Artigos

    Com telessaúde, tempo de espera por consulta cai para 19 dias no Amazonas

    Programa Saúde AM Digital promove inclusão, reduz filas e moderniza a rede pública com...

    Leituristas da Águas de Manaus passam a aceitar Pix e cartão

    Nova modalidade busca facilitar quitação de débitos e inclui negociação de dívidas e atualização...

    Como Manaus conseguiu reduzir em 90% os assaltos a ônibus?

    Implantação de câmeras, biometria facial e presença da Romu contribuem para redução nos casos A...

    Campanha da Petrobras com Camila Pitanga é acusada de greenwashing

    Entenda o conceito de greenwashing e por que ambientalistas apontam contradição entre discurso institucional...

    Mais artigos como este

    Com telessaúde, tempo de espera por consulta cai para 19 dias no Amazonas

    Programa Saúde AM Digital promove inclusão, reduz filas e moderniza a rede pública com...

    Leituristas da Águas de Manaus passam a aceitar Pix e cartão

    Nova modalidade busca facilitar quitação de débitos e inclui negociação de dívidas e atualização...

    Como Manaus conseguiu reduzir em 90% os assaltos a ônibus?

    Implantação de câmeras, biometria facial e presença da Romu contribuem para redução nos casos A...