HomeCotidianoEntenda as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica

Entenda as novas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica

Publicado em

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) regulamentou nesta semana a inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Atualmente, são 12,3 milhões de famílias beneficiadas pela tarifa e a expectativa do governo é que mais de 11 milhões tenham acesso ao benefício.

Conforme a Aneel, os critérios para a concessão de benefícios não mudaram. Podem receber a Tarifa Social de Energia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

A principal mudança é que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. O cadastramento automático ocorrerá mensalmente.

A tarifa traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para famílias que consomem até 30 quilowatts/hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Acima dos 220 kWh/mês o custo da energia é similar à dos consumidores que não recebem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas têm descontos maiores. As famílias inscritas no CadÚnico têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês, de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês, de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh. Para indígenas e quilombolas que consomem acima dos 220 kWh/mês o custo é similar à dos consumidores sem o benefício.

Segundo a Aneel, ninguém será descadastrado com a nova regra. Só deixará de receber o benefício quem deixar de atender aos critérios previstos na lei ou não fizer as atualizações cadastrais do Ministério da Economia.

Problemas

Uma família pode ser impedida de se cadastrar na tarifa se ninguém da casa tiver o nome na conta de luz recebida por mês. Nesse caso é preciso procurar a distribuidora local e regularizar as informações.

Se a família estiver com o endereço desatualizado no CadÚnico também é preciso fazer a regularização. Para receber o benefício não pode haver ligação irregular de energia, também conhecido como “gato”.

(*) Com informações da assessoria

Leia mais:
Projeto de Lei quer comprovante de medição de energia elétrica anexado à conta

Enel vai parcelar conta de energia para famílias de baixa renda
Famílias de baixa renda terão redução automática na conta de luz

Últimos Artigos

STF dá 60 dias para plataformas digitais cumprirem novas regras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) conceder prazo de 60 dias...

TSE cria comissão para regulamentar uso de IA nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma comissão permanente para regulamentar o uso de...

Operação Gavião reforça proteção em terras indígenas no Amazonas

A Operação Gavião reforçou a fiscalização e a proteção territorial em oito terras indígenas...

MPF cobra ampliação de saúde mental indígena no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública para cobrar a...

Mais artigos como este

STF dá 60 dias para plataformas digitais cumprirem novas regras

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) conceder prazo de 60 dias...

TSE cria comissão para regulamentar uso de IA nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou uma comissão permanente para regulamentar o uso de...

Operação Gavião reforça proteção em terras indígenas no Amazonas

A Operação Gavião reforçou a fiscalização e a proteção territorial em oito terras indígenas...