domingo, fevereiro 1, 2026
More
    HomeSociedadeBrasilEleitor que faltar o primeiro turno tem 60 dias para justificar

    Eleitor que faltar o primeiro turno tem 60 dias para justificar

    Publicado em

    Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

    Justificativa é feita pelo app

    A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

    Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

    A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

    Consequências

    Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

    A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

    Eleitor em trânsito

    Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

    O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

    Últimos Artigos

    Fundação Matias Machline forma mais de 300 estudantes da rede pública em Manaus

    A primeira formatura do ensino médio técnico da Fundação Matias Machline reuniu alunos, familiares...

    Prefeitura de Manaus encerra Janeiro Roxo com caminhada de conscientização sobre hanseníase

    A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), encerrou nesta...

    Operação Transporte Legal retira veículos sem segurança das ruas de Manaus

    A prefeitura de Manaus reforçou a segurança dos passageiros com a operação Transporte Legal,...

    Manaus registra plantio de 6 mil mudas em janeiro e reforça plano de arborização

    A Prefeitura de Manaus anunciou que 6 mil mudas foram plantadas apenas no mês...

    Mais artigos como este

    Fundação Matias Machline forma mais de 300 estudantes da rede pública em Manaus

    A primeira formatura do ensino médio técnico da Fundação Matias Machline reuniu alunos, familiares...

    Prefeitura de Manaus encerra Janeiro Roxo com caminhada de conscientização sobre hanseníase

    A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), encerrou nesta...

    Operação Transporte Legal retira veículos sem segurança das ruas de Manaus

    A prefeitura de Manaus reforçou a segurança dos passageiros com a operação Transporte Legal,...