segunda-feira, junho 23, 2025
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    Congresso derruba vetos e restaura 15 crimes de abuso de autoridade

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    O Congresso Nacional derrubou nesta terça-feira (24) 18 vetos presidenciais à nova Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019). Quase todos são referentes a 15 condutas tipificadas pela lei. Com isso, elas voltam à legislação e podem ser punidas com perda do cargo público e prisão.

    Além desses crimes, os parlamentares restauraram uma mudança que a lei promove no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994). O texto ganha artigo estipulando pena de três meses a um ano de prisão para a violação das seguintes prerrogativas dos advogados:

    • Inviolabilidade do local de trabalho;
    • Inviolabilidade de comunicações relativas à profissão;
    • Comunicação pessoal e reservada com clientes;
    • Presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em caso de prisão em flagrante por motivo ligado à profissão; e
    • Prisão em sala de Estado-Maior ou em domicílio antes de sentença transitada em julgado.

    A lei ressalta que só ficará caracterizado o abuso quando o ato tiver, comprovadamente, a intenção de beneficiar a si próprio ou prejudicar outro. A mera divergência interpretativa de fatos e normas legais (a chamada hermenêutica) não configura, por si só, conduta criminosa.

    Vetos Derrubados

    Crimes

    Penas

    Não se identificar como policial durante uma captura

    • Detenção de 6 meses a 2 anos
    • Multa
    • Indenização
    • Perda do cargo público (em caso de reincidência)
    • Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência)

    Não se identificar como policial durante um interrogatório

    Impedir encontro do preso com seu advogado

    Impedir que preso/réu/investigado sente-se e consulte seu advogado antes e durante audiência

    Negar ao investigado acesso a documentos relativos a etapas vencidas da investigação

    Atribuir culpa publicamente antes de formalizar uma acusação

    Decretar prisão fora das hipóteses legais

    • Detenção de 1 a 4 anos
    • Multa
    • Indenização
    • Perda do cargo público (em caso de reincidência)
    • Inabilitação para cargos públicos por 1a 5 anos (em caso de reincidência)

    Não relaxar prisão ilegal

    Não substituir prisão preventiva por outra medida cautelar, quando couber

    Não conceder liberdade provisória, quando couber

    Não deferir habeas corpus cabível

    Constranger o preso a produzir prova contra si ou contra outros

    Insistir no interrogatório de quem optou por se manter calado

    Insistir no interrogatório de quem exigiu a presença de advogado enquanto não houver advogado presente

    Iniciar investigação contra pessoa sabidamente inocente

    Com informações da Agência Senado*

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