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    Auxílio emergencial poderá ter que ser declarado no Imposto de Renda

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    O programa da Receita Federal para a declaração do Imposto de Renda de 2021 já está disponível na internet. Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis no ano passado superior a R$ 22.847,76 e que receberam o Auxílio Emergencial, terão que declará-lo e devolvê-lo.

    De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal, José Carlos da Fonseca, a devolução pode ser feita de duas formas. A primeira é através do site do Ministério da Cidadania, onde pode ser emitido um extrato dos recebimentos. A segunda é por meio da Receita Federal , que também estará fazendo essa triagem e emitindo um boleto em caso de devolução.

    Pela estimativa da Receita Federal, cerca de 3 milhões de pessoas terão que devolver o benefício recebido indevidamente, o que representa quase 10%. José Carlos da Fonseca explicou que a Lei não prevê exceções e que todo valor recebido indevidamente terá que ser devolvido.

    O prazo para declaração do Imposto de Renda começou na última segunda-feira (1º) e termina em 30 de abril. Quem perder o prazo poderá pagar uma multa mínima no valor de R$ 175,74, podendo ser o valor máximo de 20% do imposto devido.

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