HomeDestaquesJustiça determina concurso público na Cigás após ação do MPAM

Justiça determina concurso público na Cigás após ação do MPAM

Publicado em

A Justiça do Amazonas determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para regularizar o preenchimento de empregos permanentes na empresa. A decisão atende parcialmente a uma ação do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que questiona a manutenção de funcionários admitidos sem aprovação prévia em concurso público.

A sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, estabelece prazos para a apresentação de um plano de realização do certame, a publicação do edital e a substituição gradual dos empregados contratados sem concurso. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 1 milhão.

A ação foi ajuizada pela 77ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp).

MPAM aponta impasse que se arrasta desde 2016

De acordo com o Ministério Público, a situação é investigada desde 2016 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Ao longo desse período, a Cigás teria apresentado planos e cronogramas para a realização de concurso público, mas o processo seletivo não chegou a ser realizado.

Entre as justificativas apresentadas pela companhia estavam mudanças administrativas, dificuldades econômicas e a possibilidade de privatização da concessionária.

O MPAM concluiu que procedimentos como seleções internas, análise de currículos e entrevistas não substituem o concurso público para o preenchimento de empregos permanentes. O órgão também avaliou que a possibilidade de privatização não poderia justificar a manutenção indefinida da situação.

O promotor de Justiça Edinaldo Aquino Medeiros, titular da 77ª Prodeppp, destacou que a Cigás tem mais de 30 anos de existência e nunca realizou concurso público.

“Estamos falando de uma empresa que faz parte da Administração Pública e que, por isso, precisa respeitar as regras da Constituição. O concurso garante que todas as pessoas tenham a mesma oportunidade de disputar uma vaga, sem favorecimentos ou indicações pessoais”, afirmou.

Segundo o promotor, a decisão busca corrigir uma situação que se prolonga há mais de três décadas e representa um avanço para a transparência, a igualdade de oportunidades e o respeito aos princípios da administração pública.

Cigás terá 90 dias para apresentar relatório de admissões

Entre as determinações judiciais, a companhia deverá apresentar, no prazo de 90 dias, um relatório com informações sobre as admissões realizadas desde 11 de fevereiro de 2020.

O documento deverá detalhar os cargos ocupados, as datas das contratações e os métodos de seleção utilizados. Também será necessário apresentar as justificativas para as admissões e informações atualizadas sobre o quadro de pessoal da empresa.

A medida permitirá reunir dados sobre as contratações realizadas no período estabelecido pela decisão judicial.

Plano do concurso deverá ser apresentado em 120 dias

A sentença estabelece que a Cigás apresente, em até 120 dias, um plano detalhado e um cronograma para a realização do concurso público.

O planejamento deverá contemplar:

  • Atualização do plano de cargos e salários;
  • Definição do número de vagas;
  • Contratação da banca organizadora;
  • Estabelecimento das etapas do concurso;
  • Cronograma para a execução do certame;
  • Planejamento da substituição gradual dos empregados admitidos sem concurso público.

A empresa deverá organizar as medidas necessárias para viabilizar a seleção e adequar o preenchimento dos empregos permanentes às exigências aplicáveis à administração pública.

Edital deverá ser publicado em até 12 meses

Outro prazo estabelecido pela Justiça é de 12 meses para a publicação do edital de abertura do concurso público.

Após a homologação do resultado, a Cigás deverá convocar e admitir os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no certame.

A decisão também determina que a substituição dos empregados contratados sem aprovação prévia em concurso público ocorra de forma gradual, conforme o planejamento estabelecido.

Descumprimento pode gerar multa de até R$ 1 milhão

Para garantir o cumprimento das determinações, a Justiça fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento, limitada ao valor total de R$ 1 milhão.

A decisão representa uma medida para regularizar o preenchimento de empregos permanentes na Companhia de Gás do Amazonas, após anos de questionamentos sobre a ausência de concurso público.

A sentença julgou a ação do MPAM parcialmente procedente e estabeleceu etapas e prazos para que a empresa avance na organização e realização do certame.

Últimos Artigos

Guerra política nas redes incentiva incêndios criminosos na Amazônia, diz Ibama

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),...

Em Manaus, Flávio Bolsonaro promete combater queimadas e transformar riquezas da Amazônia

O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, afirmou que pretende reforçar...

Unidades móveis oferecem mamografia gratuita em Manaus até 30 de outubro

As unidades móveis de saúde da mulher em Manaus estão oferecendo mamografias gratuitas e...

Flávio Bolsonaro e Nikolas Ferreira chegam a Manaus para o Bloquinho do 22

Evento está previsto para as 19h, na Ponta Negra, e contará com a participação...

Mais artigos como este

Guerra política nas redes incentiva incêndios criminosos na Amazônia, diz Ibama

O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama),...

Em Manaus, Flávio Bolsonaro promete combater queimadas e transformar riquezas da Amazônia

O senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República, afirmou que pretende reforçar...

Unidades móveis oferecem mamografia gratuita em Manaus até 30 de outubro

As unidades móveis de saúde da mulher em Manaus estão oferecendo mamografias gratuitas e...