Especialista legal esclarece critérios para uma possível prisão preventiva do ex-presidente Bolsonaro
Nos últimos dias, as investigações conduzidas pela Polícia Federal em relação aos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro e ao suposto esquema de venda de joias do governo brasileiro no exterior têm alimentado especulações sobre a eventual prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Esses rumores ganharam força após o depoimento do hacker Walter Delgatti Neto à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) e a declaração do advogado criminalista Cezar Bittencourt, sugerindo que seu cliente, o ajudante de ordens Mauro Cid, confessaria sua participação no esquema e afirmaria ter agido sob ordens de Bolsonaro.
O que dizem os especialistas?
A jurista e especialista em Direito Penal Jacqueline Valles explica que a decretação de prisão preventiva, antes do veredicto final do julgamento, requer a existência de determinados elementos comprovados. “Seria necessário estabelecer claramente que o acusado está atrapalhando as investigações, não demonstra intenção de cooperar com o processo penal, está influenciando indevidamente testemunhas ou planeja fugir do país. Esses elementos precisam ser substanciados e devidamente comprovados”, esclarece.
De acordo com Jacqueline, com base nos detalhes das investigações tornados públicos pela mídia, neste momento não parece haver justificativa para a decretação de prisão preventiva. “O Código de Processo Penal traz um dispositivo bastante claro que, mesmo diante de evidências da culpa de alguém, não autoriza a prisão preventiva como antecipação da pena”, declara.
A advogada criminalista, no entanto, não descarta a possibilidade de prisão do ex-presidente caso haja mudanças em seu comportamento em relação aos processos em curso. “A necessidade de uma prisão preventiva, neste caso, dependerá de como Bolsonaro irá se comportar frente às evoluções das investigações. Se ele ameaçar testemunhas, tentar manipular evidências, ocultar documentos ou planejar uma fuga, aí sim poderia haver justificativa para ordenar a prisão preventiva conforme previsto em lei”, acrescenta.
Caso o comportamento do investigado permaneça inalterado e ele continue cooperando com as investigações, a prisão poderia ser adiada até a conclusão final do processo, que pode levar anos.
Jacqueline ressalta que, até o momento, não existem elementos que sustentem a apreensão do passaporte de Bolsonaro ou a aplicação de outras medidas cautelares diferentes da prisão. “O sistema judiciário não deve agir com base em especulações sobre o futuro. São necessários requisitos substanciais para justificar tais ações”, conclui.
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Com informações da AKM Assessoria de Imprensa*