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Projeto torna crime o uso de robôs na internet

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O uso de robôs que se passam por pessoas reais na internet e enviam mensagens automáticas para influenciar debates políticos, interferir no processo eleitoral ou gerar prejuízo ao interesse público pode se tornar crime se for aprovado o Projeto de Lei do Senado (PLS) 413/2017, de autoria do senador amazonense Eduardo Braga (PMDB). A proposta está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) que tem previsão de se reunir nesta quarta-feira (19), às10h.

De acordo com o texto da proposta, a oferta, a contratação e o uso de ferramentas automatizadas que simulem pessoas para gerar mensagens ou outras interações, pela internet ou por outras redes de comunicação, com o objetivo de influenciar o debate político ou de interferir no processo eleitoral, passa a ser punido com pena de detenção de seis meses a dois anos e multa. Atualmente, a legislação eleitoral só pune a contratação de “grupos de pessoas” para emitir “mensagens ou comentários ofensivos a candidato, partido ou coligação”, o que é insuficiente para esse enquadramento. 

Na justificativa do projeto, o senador amazonense argumentou que uma recente pesquisa publicada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), demonstrou que “contas automatizadas” ou “robôs” para o envio de mensagens em massa tem como objetivo manipular o debate político em redes sociais. Ainda, de acordo com o estudo, as mensagens falsas, que simulam opiniões de pessoas reais, representariam mais de 20% do total de interações ocorridas sobre temas de relevância político-eleitoral. “Essas ferramentas, como explica o citado relatório, têm sido utilizadas para criar e para inflacionar artificialmente a popularidade de notícias positivas relacionadas a determinados candidatos ou grupos políticos, bem como para amplificar o destaque de mensagens negativas relativas a seus opositores”, destacou.

O relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede), é favorável à proposta. Segundo ele, as notícias “têm o condão de modificar o resultado eleitoral, mediante manipulação da opinião pública de forma massiva”, e esse uso deve ser punido. O senador apresentou substitutivo para incluir a criminalização de propagação de informação manipulada se ela também ocorrer em outros campos de interesse público, como saúde, segurança pública e economia. No texto alternativo de Randolfe, se a mensagem viralizada for realmente falsa, as verdadeiras fake news, a pena do crime deve ser majorada em dois terços.

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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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