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    Virou lei: poupança para estudantes do ensino médio

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    Nesta terça-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que cria uma poupança para estudantes de baixa renda que buscam concluir o ensino médio. O apoio financeiro é voltado para alunos matriculados na rede pública de ensino, pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.

    A medida é uma tentativa de combater a evasão escolar no ensino médio. De acorodo com o Ministério da Educação, a evasão chega a 16%, sendo o 1° ano o mais crítico em termos de abandono; é também a fase de ensino com o maior índice de reprovação.

    Condições

    A poupança pode ser recebida por alunos do ensino regular de qualquer faixa etária. Já para os estudantes da modalidade de Educação para Jovens e Adultos (EJA), a faixa etária elegível compreende os 19 a 24 anos.

    Para se manter no programa, os beneficiários precisarão cumprir critérios como frequência mínima, aprovação ao final do ano letivo e realização da matrícula no ano seguinte, quando necessário.

    Além disso, a participação em provas e concursos como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), e os exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio também será exigida.

    Como funcionará a poupança?

    O Ministério da Educação e a Fazenda ficarão responsáveis por estabelecer o valor a ser pago aos estudantes, com uma previsão de aporte de até R$ 20 bilhões por parte da União. O valor ainda não foi divulgado pelo governo, mas a expectativa é que seja publicado em decreto nas próximas semanas.

    O depósito será efetuado em uma conta em nome do aluno, que poderá ser uma Poupança Social Digital da Caixa Econômica Federal. A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para concessão ou recebimento de outros benefícios. Caso os estudantes descumpram as condições estipuladas ou se desliguem do programa, os valores depositados em conta serão revertidos para o fundo correspondente.

    Marcela Orquiz*

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