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Virou lei: quem passar trotes telefônicos receberá multa em casa

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Desde o dia 29 de dezembro, está em vigor a lei N.º 6.169 que determina a aplicação de multa ao proprietário de linha telefônica responsável pelas chamadas popularmente conhecidas como “trote”.

Todo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a emergências envolvendo remoções ou resgates, combate a incêndios, ocorrências policiais ou atendimento de desastres é considerado trote.

Os órgãos ou instituições públicas, que prestem os serviços descritos acima e forem vítimas de ligações mal intencionadas, deverão anotar o número telefônico de onde se originou o trote e enviar ofício às empresas prestadoras de serviços telefônicos para que essas informem os dados do proprietário

Por outro lado, as empresas prestadoras de serviços telefônicos terão o prazo de 30 (trinta) dias para fornecer as informações, sob pena de multa no valor de R$10.000,00 (dez mil reais), duplicando-se tal valor em caso de reincidência.

Telefones públicos

Trotes muitas vezes partem de telefones públicos. Nesse caso, as ligações serão anotadas em relatório separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelo órgão competente, podendo ser adotadas medidas preventivas.

Apesar da dificuldade na identificação do infrator em casos de ligações feitas das vias públicas, o autor se localizado será responsabilizado e responderá da mesma forma.

Penalização

Após a identificação do trote, será enviada uma multa para o endereço do infrator. Os proprietários da linha telefônica ou os responsáveis pelo acionamento indevido terão o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar defesa por escrito junto ao órgão competente, que poderá acatar o pedido cancelando a aplicação da multa.

Multa

O valor da multa estipulado para quem passa trotes telefônicos é de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e cobrada em dobro no caso de reincidência. Não havendo o pagamento da multa pela via administrativa, o Estado poderá realizar a cobrança pela via judicial.

Vale ressaltar que todo o valor arrecadado com as multas estabelecidas nesta Lei será repassado ao FESP/AM (Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP/AM).

Leia mais:
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