O governador Wilson Lima sancionou uma lei que proíbe profissionais de saúde, operadoras de plano de assistência ou seguros de saúde, de exigir o consentimento do cônjuge ou companheiro para realizar ou autorizar a implantação do Dispositivo Intrauterino (DIU), de implante contraceptivo e de injeção anticoncepcional.
A medida está publicada no Diário Oficial do Estado do dia 21 de dezembro, por meio da Lei Estadual nº 6.091. A norma foi proposta pelo deputado estadual Saullo Vianna (União Brasil).
Os profissionais ou operadoras que não seguirem a lei podem responder sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, tais como, multa, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, interdição total ou parcial de estabelecimento, de obra ou de atividade, entre outros.
Segundo o governo, uma nova lei definirá o detalhamento técnico para a execução da normativa.
Leia abaixo a íntegra da Lei nº 6.091/22: