O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou nesta semana a Lei 14.016/2020, que autoriza os supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos dedicados à produção e fornecimento de alimentos a doarem os excedentes a pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco nutricional. A nova norma foi publicada nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial da União (DOU).
A lei sancionada pelo chefe do Executivo Federal é resultante da votação do projeto de Lei 1194/2020, de autoria do senador Fernando Collor de Mello (Pros). A ação, agora autoria em lei, pode ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por intermédio de bancos de alimentos, entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas. Podem ser beneficiadas pela nova lei pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.
O texto aprovado pelo Senado e sancionado por Bolsonaro, isenta o doador e o intermediário de qualquer responsabilidade após a primeira entrega do alimento, podendo responder nas esferas civil e administrativa por danos causados somente se houver dolo, ou seja, quando há intenção ou risco assumido de causar o prejuízo. O mesmo serve para a esfera penal, que só será acionada se for comprovado o dolo específico de provocar dano à saúde de outrem.
De acordo com o Senador Collor, a legislação anterior incentivava o desperdício de comida, responsabilizando o doador por danos causados após a doação, mesmo que os alimentos não fossem mantidos de maneira correta depois de recebidos. “Essa é a forma de nós legalizarmos e darmos condições para que o excedente da produção de alimentos chegue às pessoas que estão necessitando e que precisam se alimentar, sobretudo num momento em que essa pandemia traz o desassossego em cada um dos lares brasileiros”, argumentou o parlamentar.
De acordo com o texto da norma, os alimentos que serão doados precisam atender aos seguintes critérios: estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis; não ter comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem; e ter mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável.
Ainda conforme o texto, durante a vigência do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de coronavírus, o governo federal deverá dar preferência à produção de agricultores familiares e pescadores artesanais, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), devido às dificuldades de comercialização dessa produção causadas pelas medidas de isolamento. A determinação não se aplica aos casos em que os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes.
Na Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada no dia 19 de maio na forma de um substitutivo do relator, deputado Giovani Cherini (PL), que, ao retornar ao Senado, sofreu alterações feitas pelo senador Jayme Campos (DEM), relator na Casa.
A nova lei pode ser acessada na íntegra aqui.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta