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    Virou Lei: Dia Estadual do Combate ao Assédio Sexual no Trabalho

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    Ações ocorrerão anualmente em 16 de dezembro e devem fortalecer as políticas de proteção às mulheres

    O governador do Amazonas, Wilson Lima, sancionou uma nova lei que define o dia 16 de dezembro como o Dia Estadual de Mobilização e Combate ao Assédio Sexual contra Mulheres no Ambiente de Trabalho, seja público ou privado.

    O objetivo é sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a necessidade de acabar com o assédio sexual contra mulheres no trabalho, como forma de punição e disciplinamento, conforme a Lei nº 5.845, de 5 de abril deste ano.

    No Estado, serão realizadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários com o objetivo de enfrentar o crime no ambiente de trabalho. Para a secretária executiva de Políticas para Mulheres (SEPM), Maricília Costa, a legislação vai fortalecer as políticas de proteção às mulheres.

    “Esta lei veio para contribuir com as mulheres que sofrem violência e não denunciam por medo de perder o emprego e de serem discriminadas no trabalho. Veio para dar força às denúncias, com a certeza de que a empresa ou a instituição vai estar do lado dela. E que ela possa, a partir de agora, denunciar esse agressor para que ele pague pelo crime”, disse.

    A SEPM integra a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), que oferece serviço às mulheres que estão em situação de violência de gênero, como a importunação sexual, por exemplo.

    “A Sejusc já está realizando um projeto de mobilização. Estamos elaborando informativos e panfletos e estaremos nas ruas passando as informações à população”, disse Maricília.

    Como denunciar – A mulher que sofrer assédio sexual no trabalho deverá reunir provas para registrar o Boletim de Ocorrência e facilitar a apuração. Isto inclui mensagens, vídeos, gravações e outros meios que comprovem a violência, como o depoimento de testemunhas que presenciaram o ocorrido. A pena para o crime é de detenção de 1 até 2 anos.

    A delegada titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM) Oeste/Sul, Kelene Passos, aponta que os assédios podem progredir para a esfera do crime de importunação sexual, e explica os procedimentos para realizar a denúncia.

    “A vítima geralmente procura a delegacia bastante constrangida e com medo, porque muitas vezes ela não possui provas e testemunhas. Mas nada disso impede que seja aberto o procedimento. O ideal é que a vítima busque testemunhas, consiga gravar alguma situação ou apresente mensagens que possa ter recebido, pois geralmente os superiores hierárquicos mandam mensagens através do WhatsApp. Ou seja, deve reunir todas as provas para realizar um processo mais robusto para a condenação efetiva”, explicou.

    Crime – O assédio sexual é caracterizado por investidas inapropriadas de cunho sexual, praticadas por chefes ou colegas de trabalho, com cargos superiores.

    Leia mais:
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