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    Virou lei: artistas receberão auxílio emergencial durante a pandemia

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    Nesta terça-feira (30) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, que vai beneficiar o setor cultural de todo o país durante a pandemia do novo coronavírus. O auxílio financeiro de R$ 3 bilhões será repassado, em parcela única, para estados e municípios, responsáveis pela distribuição dos recursos. A nova normal visa minimizar a perda de renda dos artistas e espaços culturais, que estão parados desde o início da quarentena no Brasil.

    O texto publicado prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$600 para os trabalhadores da área cultural. A nova normal também estabelece um subsídio para a manutenção dos espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas do setor, cooperativas e organizações comunitárias. Esse benefício mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

    O valor também poderá ser utilizado pelos estados e municípios para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, espaços, iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

    A nova lei exige que, após a reabertura dos espaços beneficiados pelo auxilio, que sejam realizadas atividades gratuitas a alunos de escolas públicas, preferencialmente, ou para a comunidade. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

    A Lei Aldir Blanc estabelece alguns critérios para que os artistas recebam o benefício. os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos dois anos imediatamente anteriores à data de publicação da Lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, com exceção do Bolsa Família. Além disso, os artistas devem ter renda familiar mensal de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

    O Projeto de Lei 1075/2020, de iniciativa da deputada federal, Benedita da Silva (PT), foi que deu origem a nova Lei. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto, mas vetou o artigo que previa o pagamento do benefício de forma imediata, em até quinze dias, e não estabeleceu nova data para liberação da verba.

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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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