Alta demanda por passagens aéreas aumenta casos de atrasos, cancelamentos e overbooking
Com a aproximação do 58º Festival de Parintins, que acontece nos dias 27, 28 e 29 de junho, o Procon-AM emitiu um alerta aos consumidores que pretendem viajar para a Ilha Tupinambarana, no interior do Amazonas. O órgão de defesa do consumidor orienta passageiros sobre seus direitos no transporte aéreo, especialmente diante da alta procura por voos durante o período do evento.
Situações como atrasos, cancelamentos de voos e overbooking (venda de passagens além da capacidade da aeronave) se tornam mais frequentes, e muitos passageiros desconhecem seus direitos garantidos por lei.
Companhias devem prestar assistência em caso de atrasos
Segundo o Procon-AM, qualquer alteração no voo — seja por motivo técnico, operacional ou climático — obriga a companhia aérea a oferecer assistência imediata ao passageiro:
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A partir de 1 hora de atraso: fornecimento de meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone.
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A partir de 2 horas: direito à alimentação (lanche, refeição ou voucher).
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Após 4 horas ou em caso de cancelamento: direito à hospedagem (se houver pernoite), traslado, reacomodação gratuita em outro voo ou reembolso integral.
Caso o atraso gere prejuízos financeiros, como perda de hospedagem ou passeios, o passageiro também pode solicitar ressarcimento ou abatimento proporcional.
Em caso de overbooking, consumidor tem direito à compensação
O overbooking, prática em que a empresa vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis, é considerada falha na prestação do serviço. Nesses casos, a companhia aérea é obrigada a:
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Realocar o passageiro sem custo adicional.
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Arcar com alimentação, hospedagem, traslado e comunicação até o embarque.
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Pagar compensação financeira obrigatória ao passageiro prejudicado.
Bagagem: saiba o que é responsabilidade da companhia
O Procon-AM também orienta sobre as regras de bagagens:
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A bagagem de mão deve seguir os limites de tamanho e peso definidos por cada companhia.
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Itens de valor, documentos e eletrônicos devem ser transportados na bagagem de mão.
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A bagagem despachada é de responsabilidade integral da companhia aérea. Em caso de extravio, dano ou violação, o passageiro tem direito à indenização.
Documentos são essenciais para garantir reembolso ou indenização
Para buscar seus direitos, o passageiro deve guardar todos os documentos relacionados ao problema enfrentado, como:
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Bilhetes de embarque
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Comprovantes de pagamento
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Notas fiscais de despesas extras (hospedagem, alimentação, transporte)
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Registros fotográficos ou digitais do ocorrido
“Esses documentos são essenciais para que o consumidor consiga buscar seus direitos, seja diretamente com a companhia aérea ou com o Procon-AM”, destacou Jalil Fraxe, diretor-presidente do órgão.
Como registrar reclamações no Procon-AM
Os consumidores podem registrar reclamações de forma:
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Presencial: na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, nº 1.500 – Aleixo, em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.
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Online: pelo site oficial www.procon.am.gov.br, onde é possível abrir reclamações, acompanhar processos e acessar orientações.