terça-feira, junho 24, 2025
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    Vai voar para o Festival de Parintins? Conheça os seus direitos:

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    Alta demanda por passagens aéreas aumenta casos de atrasos, cancelamentos e overbooking

    Com a aproximação do 58º Festival de Parintins, que acontece nos dias 27, 28 e 29 de junho, o Procon-AM emitiu um alerta aos consumidores que pretendem viajar para a Ilha Tupinambarana, no interior do Amazonas. O órgão de defesa do consumidor orienta passageiros sobre seus direitos no transporte aéreo, especialmente diante da alta procura por voos durante o período do evento.

    Situações como atrasos, cancelamentos de voos e overbooking (venda de passagens além da capacidade da aeronave) se tornam mais frequentes, e muitos passageiros desconhecem seus direitos garantidos por lei.

    Companhias devem prestar assistência em caso de atrasos

    Segundo o Procon-AM, qualquer alteração no voo — seja por motivo técnico, operacional ou climático — obriga a companhia aérea a oferecer assistência imediata ao passageiro:

    • A partir de 1 hora de atraso: fornecimento de meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone.

    • A partir de 2 horas: direito à alimentação (lanche, refeição ou voucher).

    • Após 4 horas ou em caso de cancelamento: direito à hospedagem (se houver pernoite), traslado, reacomodação gratuita em outro voo ou reembolso integral.

    Caso o atraso gere prejuízos financeiros, como perda de hospedagem ou passeios, o passageiro também pode solicitar ressarcimento ou abatimento proporcional.

    Em caso de overbooking, consumidor tem direito à compensação

    O overbooking, prática em que a empresa vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis, é considerada falha na prestação do serviço. Nesses casos, a companhia aérea é obrigada a:

    • Realocar o passageiro sem custo adicional.

    • Arcar com alimentação, hospedagem, traslado e comunicação até o embarque.

    • Pagar compensação financeira obrigatória ao passageiro prejudicado.

    Bagagem: saiba o que é responsabilidade da companhia

    O Procon-AM também orienta sobre as regras de bagagens:

    • A bagagem de mão deve seguir os limites de tamanho e peso definidos por cada companhia.

    • Itens de valor, documentos e eletrônicos devem ser transportados na bagagem de mão.

    • A bagagem despachada é de responsabilidade integral da companhia aérea. Em caso de extravio, dano ou violação, o passageiro tem direito à indenização.

    Documentos são essenciais para garantir reembolso ou indenização

    Para buscar seus direitos, o passageiro deve guardar todos os documentos relacionados ao problema enfrentado, como:

    • Bilhetes de embarque

    • Comprovantes de pagamento

    • Notas fiscais de despesas extras (hospedagem, alimentação, transporte)

    • Registros fotográficos ou digitais do ocorrido

    “Esses documentos são essenciais para que o consumidor consiga buscar seus direitos, seja diretamente com a companhia aérea ou com o Procon-AM”, destacou Jalil Fraxe, diretor-presidente do órgão.

    Como registrar reclamações no Procon-AM

    Os consumidores podem registrar reclamações de forma:

    • Presencial: na sede do Procon-AM, localizada na avenida André Araújo, nº 1.500 – Aleixo, em Manaus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

    • Online: pelo site oficial www.procon.am.gov.br, onde é possível abrir reclamações, acompanhar processos e acessar orientações.

     

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