A legislação referente aos servidores públicos do Estado do Amazonas foi recentemente modificada para conceder uma carga horária reduzida de três horas diárias àqueles que têm filhos ou dependentes com deficiência. Essa alteração, implementada pela Lei nº 6.785, de 8 de março de 2024, modifica o artigo 107 da Lei Promulgada nº 241, de 8 de março de 2015, ampliando o benefício de duas para três horas.
De acordo com a nova lei, “fica reduzida em três horas diárias a carga horária de trabalho dos servidores públicos que possuem filho ou dependente com deficiência em qualquer faixa etária”. Para usufruir desse benefício, os servidores interessados devem apresentar um laudo médico atualizado que identifique a deficiência. Após avaliação do setor médico, a decisão será emitida em até 48 horas, acompanhada de justificativa legal. Vale ressaltar que, caso ambos os pais sejam servidores, apenas um deles terá direito ao benefício. O uso dessa redução não impacta no salário e não implica em compensação de jornada.
Aos servidores públicos com deficiência, aplica-se o mesmo benefício quando são pais, mães ou responsáveis por pessoas com deficiência.
Essa mudança segue uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de dezembro de 2022, que garantiu, por unanimidade, o direito à redução da jornada de trabalho para servidores públicos que possuam filhos ou dependentes com deficiência. Conforme a decisão, ficou estabelecido que os servidores estaduais e municipais têm o direito à redução de 30% a 50% da jornada, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, considerando que a carga horária varia de 6 a 8 horas por dia.
Confira a alteração
*Com informações do Atual