Está em análise no Senado Federal o Projeto de Lei 724/2019, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB), que estabelece como diretriz a racionalização do uso e reúso de água da chuva em edificações destinadas a plantas industriais e prédios comerciais nos planos diretores municipais. A proposta altera o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e inclui um novo dispositivo que torna a economia de água uma das diretrizes de localidades onde chove pouco. O projeto agora segue para a Câmara dos Deputados a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
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O projeto foi aprovado nesta quarta-feira (5) pela Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR) na forma de um substitutivo elaborado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). O texto original estabelecia a economia de água como pré-requisito para emissão do alvará de funcionamento de edificações comerciais e industriais. A CMA entendeu, no entanto, que a proposição padecia de vício de inconstitucionalidade. A solução da comissão foi transformar a exigência em uma diretriz no Estatuto da Cidade, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, tratando de política urbana.
O relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional é o senador amazonense Plínio Valério (PSDB). Ele destacou que, ao incluir o reúso de água entre os temas a serem tratados no plano diretor, o substitutivo da CMA obrigou os municípios de clima mais seco a verificarem a conveniência e a oportunidade de tornar obrigatória essa técnica, contribuindo, assim, para a preservação do meio ambiente e para a qualidade de vida de seus habitantes. “A maior parte dos municípios omite-se na exigência desse tipo de tecnologia, o que acaba por aumentar as situações críticas, em que as empresas de saneamento são levadas a adotar medidas de racionamento de água, que atingem toda a população da cidade”, afirmou o senador.
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Na justificativa da proposta, o senador Veneziano explica que o objetivo é a redução do consumo de água por meio da adoção de práticas de reúso de água nos setores industrial e comercial. “Como é amplamente sabido, encontramo-nos hoje no âmago de uma grave crise hídrica. Sem desconsiderar outras medidas, é crucial que se promova mais amplamente um uso responsável da água. O reúso é a medida por excelência para se alcançar esse objetivo, porque permite, ao mesmo tempo, melhorar a disponibilidade quantitativa e qualitativa da água, liberando mais água potável para o consumo humano enquanto reduz a produção de efluentes”, ressaltou.
O autor da proposta também disse que a medida vai contribuir para o equilíbrio ambiental. “As medidas previstas neste Projeto de Lei induzirão os cidadãos em geral a também adotar práticas de reúso em suas vidas domésticas e nas suas vizinhanças, pois práticas exemplares tendem a ter efeito multiplicativo. Recentemente, por exemplo, noticiou-se que em Betim-MG uma montadora de automóveis teria chegado a utilizar 99% de água de reúso em seu processo produtivo. Entusiasmados com os resultados, diversos dos seus funcionários começaram a adotar as práticas aplicáveis para uso doméstico”, argumentou Veneziano.
O projeto na íntegra pode ser acessado aqui
Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
*Com informações da Agência Senado