O Senado Federal iniciou a análise de um projeto de lei que visa impulsionar a presença de áreas verdes nas cidades brasileiras. A Política Nacional de Arborização Urbana (Pnau), proposta pelo senador Efraim Filho (União-PB), traz medidas coordenadas para fomentar a expansão das áreas arborizadas, seguindo um texto que circula na Câmara dos Deputados desde 2021.
O Projeto de Lei 3.113/2023 estabelece que a União, estados, o Distrito Federal e municípios devem criar planos de arborização urbana com duração indefinida, horizonte de execução de 20 anos e revisão a cada cinco anos. Esses planos conterão orientações para o monitoramento, conservação e expansão da arborização urbana, bem como diretrizes para a participação da sociedade na gestão desse tema.
Regulamentos
Os planos seguirão os regulamentos futuros da Pnau, que abordarão os índices de arborização urbana, zonas de proteção das copas e raízes, imunidade de corte, adoção de áreas verdes e a criação de “espaços árvore” destinados ao plantio em calçadas.
O projeto determina que o plano nacional e os planos estaduais de arborização terão a responsabilidade de mapear a situação em seus respectivos territórios, estabelecer metas e desenvolver programas para alcançar os objetivos.
Os planos municipais, obrigatórios para cidades com mais de 20 mil habitantes, serão responsáveis por implantar e atualizar a arborização urbana e serão requisitos para o recebimento de verbas federais e estaduais destinadas ao fomento da arborização urbana.
A tramitação do projeto terá início na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), sendo relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Após essa etapa, seguirá para as Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente (CMA), sendo esta última responsável pela aprovação final.
PL 4.309/2021
A proposta é uma reprodução do substitutivo ao PL 4.309/2021 em tramitação na Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada pela CMA, o projeto pode seguir diretamente para a Câmara, indo ao Plenário somente se houver um requerimento com assinaturas de pelo menos nove senadores.
Não regressividade e preservação das árvores urbanas são pontos centrais da Pnau. A gestão urbanística das cidades deverá seguir o princípio de expansão quantitativa e qualitativa das áreas verdes, priorizando a preservação das árvores existentes. Alterações urbanísticas devem respeitar a manutenção da arborização original, e ações de poda e remoção de árvores serão divulgadas antecipadamente e sujeitas à participação social.
A autorização para a remoção de árvores obedecerá critérios estabelecidos na lei, como relevância ambiental e paisagística, bem como a carência de vegetação na região. Em caso de remoção autorizada, os municípios serão obrigados a compensar por meio do plantio de novas árvores, preferencialmente na mesma região.
Novas construções e parcelamentos de solo também serão sujeitos a medidas compensatórias, que consistem no plantio de uma muda para cada fração da área total destinada ao loteamento.
Plano nacional de arborização
O plano nacional de arborização prevê recursos para a produção de mudas de espécies nativas, capacitação de profissionais e implementação de tecnologias para o planejamento, manejo e gestão da arborização urbana. Planos estaduais e municipais incluirão programas orçamentários com previsão de investimentos.
O projeto institui o Comitê Gestor da Política Nacional de Arborização Urbana (CGPnau), que atuará no âmbito do Ministério do Meio Ambiente. Dentre suas tarefas, o colegiado proporá a inclusão das ações no Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), definirá indicadores de monitoramento da execução da Pnau e aprovará relatórios de avaliação estaduais e municipais. A composição e funcionamento do comitê serão estabelecidos por regimento interno.
Para acompanhar a Pnau, será criado o Sistema Nacional de Informações sobre Arborização Urbana (Sisnau), estruturado pelo comitê gestor e alimentado por União, estados, municípios e Distrito Federal. O sistema fornecerá informações sobre o cumprimento das ações e metas dos planos de arborização, bem como dados geográficos e biológicos sobre espécies, distribuição no território, proteção legal e ocorrências, como pragas e quedas de árvores.
O projeto também traz medidas para garantir a preservação das árvores urbanas, tipificando novos crimes contra a arborização das cidades na Lei dos Crimes Ambientais. Entre eles estão pintar e caiar árvores, fixar publicidade ou sinalização em árvores, plantar espécies não recomendadas pelo município, depositar entulho em área de plantio e amarrar animais em árvores.
Na justificativa para o projeto, o senador Efraim Filho destaca o impacto significativo das cidades na vida do planeta e os problemas urbanos decorrentes da falta de planejamento ecológico. A presença de áreas arborizadas traz diversos benefícios para a qualidade de vida humana, além de estímulo à coesão social e atividades ao ar livre.
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