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Saldos de fundos de saúde poderão ser aplicados contra a Covid

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A Lei complementar que estende para até o final de 2021 a autorização concedida a estados e municípios para utilizarem em serviços de saúde os saldos financeiros remanescentes de repasses do Ministério da Saúde, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Com isso, os recursos agora poderão ser aplicados no combate à pandemia do novo coronavírus.

O projeto de Lei foi aprovado em março pelos senadores por unanimidade, com 78 votos, e como sofreu alterações, retornou para a Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania). Ela ressalta que muitas vezes, ao final do ano, há sobra de recursos de uma ação que poderia ser utilizada em outra, mas hoje isso não é possível. Ela estima que esses recursos somam aproximadamente R$ 6 bilhões, um montante que está parado em contas governamentais.

Atualmente os repasses do ministério aos fundos de saúde são vinculados à aplicação em programas e projetos específicos e não podem ser usados para outro fim, mesmo que na área de saúde. O Fundo Nacional de Saúde (FNS) transfere os recursos para cada fundo de saúde estadual ou municipal em dois blocos, custeio e investimento. Cada bloco é dividido em grupos, que se referem às ações financiadas pelos repasses federais. Entre os grupos do bloco custeio, está o de assistência farmacêutica, por exemplo.ebc.pngEm nota divulgada pelo Ministério da Economia, o governo informa que a medida estabelece, também, a prorrogação do prazo para que os entes federativos que estiverem em Regime de Recuperação Fiscal possam refinanciar as suas dívidas junto à União em condições mais benéficas. “A norma, portanto, prorroga o prazo para que seja permitida a transposição, a transferência e a reprogramação dos saldos financeiros dos Fundos de Saúde e de Assistência Social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios durante o exercício financeiro de 2021, levando em consideração a continuação dos efeitos da pandemia de Covid-19”, acrescenta.

Já o prazo para refinanciamento de dívidas dos entes federados, com vistas ao reequilíbrio fiscal, foi estendido até o final do exercício financeiro de 2021. “Em termos fiscais, a iniciativa não cria ou altera despesas primárias na esfera federal, pois as transferências de recursos da União aos demais entes ocorreram até o ano de 2020. Desse modo, não há impacto no atingimento da meta de resultado primário proposto para o Governo Federal em 2021 (…) nem no cumprimento do teto de despesas primárias para 2021 do Poder Executivo federal”, complementa a nota.

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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta
*Com informações da Agência Brasil

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