terça-feira, junho 24, 2025
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    Redução na gasolina pode não chegar ao consumidor final no AM

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    O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gasolina e o etanol terá agora uma alíquota única e fixa. A partir desta quinta-feira (1°/06), o valor cobrado será o mesmo em todo o território nacional e deixará de variar quinzenalmente, conforme o preço dos combustíveis nas bombas de gasolina.

    No Amazonas, a alíquota terá queda de apenas R$ 0,09, passando a ser R$ 1,22. Porém, mesmo com a redução do imposto, não há garantia de que o valor afete diretamente o cidadão amazonense.

    “Tecnicamente, se você está pagando menos imposto, deveria cobra menos. Mas como nós temos aqui um combustível que vem de uma refinadora privatizada, ela tem a liberdade para arbitrar seus preços, então pode ser que acabe não repassando esses noves centavos”, explica a economista Denise Kassama.

    A economista explica que a redução é sobre o combustível, e não sobre o preço final repassado ao consumidor. “Como o estado do Amazonas já tinha uma alíquota superior a essa nivelada pelo Governo Federal, isso significa que vai ter uma redução de nove centavos no ICMS sobre o combustível, não é sobre o preço dos combustíveis”.

    Mudança na tributação

    A mudança na tributação é respaldada pela Lei Complementar nº 192, de 2022, que determinou a cobrança de R$ 1,22 por litro em todo o Brasil. O que ocorria antes era uma alíquota definida por cada estado, variando entre 17% e 23%.

    “A proposta é uma medida por parte do Governo Federal, desde o governo anterior, onde só vai incidir o ICMS ou na etapa de produção, ou na importação. Vai ser uma única alíquota evitando a cobrança em cascata e o repasse para o consumidor”, explica Kassama.

    Agora, o sistema de cobrança passa a ser ad rem, ou seja, um valor único que incide sobre a quantidade de litros. Dessa forma, os estados que vendiam combustível mais caro vão reduzir o valor, enquanto as regiões que cobravam menos pela gasolina, irão aumentar o preço. De acordo com a Lei, os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS são: gasolina e etanol anidro combustível, diesel e biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural.

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