Proposta quer proibir uso de solo atingido por incêndio proposital
Tramita no Senado Federal o projeto de Lei 5164/2020, de autoria do senador Fabiano Contarato (Rede), que propõe mudanças no Código Florestal (Lei 12651/2012), com o objetivo de proibir o uso alternativo do solo em propriedades atingidas por incêndio ou uso irregular do fogo que tenha afetado a vegetação nativa. A proposta torna mais rígidas as sanções penais e administrativas para quem fizer uso irregular de fogo e provocar incêndios florestais.
O projeto de Lei foi apresentado pelo senador no ano em que o Brasil registrou recordes de queimadas em biomas como o Pantanal, Cerrado e Amazônia. De 1º de janeiro a 30 de setembro de 2020 foram registrados 226.485 km2 de área queimada no país, o que corresponde a 2,6% do território continental.
Pela proposta, a vedação do uso do solo só pode ser revertida se houver autorização para utilização alternativa da terra que não tenha sido explorada economicamente após o incêndio. Para isso, o proprietário deverá regularizar o imóvel ou posse rural perante o órgão ambiental competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) e obter autorização para uso alternativo da área.
Na justificativa ao PL, o senador argumenta que o fogo criminoso muitas vezes é utilizado como forma de suprimir a vegetação para o uso alternativo do solo, como formação de pastagens e lavouras, a baixo custo, sem autorização e sem a responsabilização dos proprietários rurais. Para ele, inviabilizar o benefício econômico vai induzir que o proprietário estabeleça cuidados para a proteção dos remanescentes de vegetação nativa contra o fogo.
“São frequentes os casos em que o fazendeiro se beneficia de incêndios originados fora de sua propriedade ou posse. Na prática delituosa, coloca-se fogo fora dos limites da fazenda sabendo-se que o fogo atingirá as propriedades vizinhas, na expectativa de obtenção do benefício econômico da supressão da vegetação nativa e, ao mesmo tempo, da isenção quanto à imputação de responsabilidade pelo dano ambiental, já que nessa situação o beneficiário acaba se passando por vítima”, argumentou.
Ainda, segundo o projeto, caso o proprietário ou posseiro da área queimada tenha colaborado com o incêndio ou o uso irregular do fogo, será exigida a compensação mediante a recuperação ou manutenção de vegetação nativa em área correspondente à metade da área afetada pelo fogo. Já em caso de dolo, será exigida a compensação mediante a recuperação ou manutenção de vegetação nativa em área igual à atingida pelo incêndio.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta
*Com informações da Agência Senado