O Projeto de Lei 2801/2020, em tramitação no Senado Federal, quer alterar a lei do auxílio emergencial (13.982/2020), e estabelecer a natureza alimentar do benefício emergencial e proibir o bloqueio da utilização do recurso para pagamento de dívidas ou prestações, salvo em caso de pensão alimentícia, em que pode ser utilizado até 50% do valor. A proposta é de autoria dos deputados federais Efraim Filho, Alexandre Leite e Luís Miranda (DEM).
O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda análise e votação no Senado Federal. Na justificativa do projeto, os parlamentares argumentam que a proposição tem como objetivo corrigir lacunas jurídicas presentes na lei do auxílio emergencial, que estabeleceu medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional, decorrente da Covid-19.
“Uma das lacunas consiste em não constar na norma, de forma explícita, a natureza alimentar do benefício, de forma a abrigá-lo, no que dispõe o artigo 8333 do Código de Processo Civil, em seu inciso IV; que estabelece a impenhorabilidade de verbas de natureza alimentar, quais sejam os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, e quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal”, explicam.
Na opinião do relator do PL na Câmara dos Deputados, Aureo Ribeiro (Solidariedade), é “inconcebível” descontar dívidas do dinheiro que o cidadão recebe do governo para sobreviver durante a pandemia. O senador Alessandro Vieira (Cidadania) defende a rápida aprovação do projeto pelo Senado.
Acesse o projeto na íntegra aqui.
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta