terça-feira, junho 24, 2025
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    Projeto do Senado prevê que informação de preço de produto deve incluir valor sem impostos

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    O Projeto de Lei 990/2019, proposto pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede), estabelece o dever de o fornecedor informar o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços ao consumidor. A proposta está pronta para ser votada pela Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado Federal. Se aprovada, ela deve alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) para determinar que ofertas e apresentação de produtos ou serviços devem incluir o preço sem o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e dos demais tributos sobre eles incidentes, discriminando assim quanto o consumidor está pagando em taxas.

    Na opinião do senador, o projeto busca corrigir a omissão dos impostos na apresentação de produtos ou serviços, ao prever que os fornecedores devem expor informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre os bens oferecidos, além de informar com precisão a carga de tributos indiretos incidentes sobre o consumo. “Trata-se de informação essencial para que os consumidores saibam quanto de fato se paga de imposto sobre os bens adquiridos no comércio e, consequentemente, para tornar mais transparente a relação entre o governo, que frequentemente apresenta propostas de aumento de carga tributária, e os contribuintes, que muitas vezes reclamam da grande quantidade de impostos incidentes sobre os produtos e serviços”, disse.

    O relator, senador Dário Berger (MDB), apresentou parecer favorável ao projeto. Segundo ele, o consumidor merece ser informado com precisão a respeito da carga de impostos indiretos incidentes sobre o consumo. “O usuário final, agora alçado à posição de consumidor final de tais serviços, poderá se valer de direitos e prerrogativas que o código consumerista oferece, a fim de exigir um acréscimo de qualidade a ser outorgado pelos fornecedores”, declarou.

    Caso aprovado na comissão, o projeto poderá seguir diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que seja votado antes no Plenário do Senado.

    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
    *Com informações da Agência Senado

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