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    PL quer assinatura presencial de idosos em contratos de empréstimo

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    Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um Projeto de Lei (PL) de autoria do deputado estadual Álvaro Campelo (Progressistas) que torna obrigatória a assinatura presencial de idosos em contratos de empréstimo em instituições bancárias e similares. A intenção é evitar a perpetuação de crimes e o endividamento por desconhecimento das ferramentas modernas.

    O PL de n° 393 de 2020 entende que muitos idosos são vítimas de estelionatários ou de funcionários mal intencionados que aproveitam-se das dificuldades de compreensão dos termos do contrato de empréstimo e de sua dificuldade na utilização dos terminais de autoatendimento. Por isso, prevê que os contratos só terão efeito a partir da assinatura presencial do contrato, por parte dos contratantes.

    “Fato é que a grande maioria dos idosos enfrenta dificuldades em lidar com a tecnologia dos computadores, internet, aplicativos e outras ferramentas digitais da atualidade onde muitas vezes contraem o empréstimo a contragosto ou até sem a própria ciência do contrato”, declarou Álvaro.

    Tramitação

    Outros 13 Projetos encontram-se em tramitação na Aleam, entre eles, o da deputada Dra. Mayara (Progressistas), que estabelece que Planos de Saúde, Hospitais e Clínicas particulares no Estado do Amazonas ofereçam teleatendimentos de todas as especialidades essenciais com vistas à qualidade de vida da pessoa com Deficiência e da pessoa com Transtorno no Espectro Autista.

    Também estão em fase de análise pelas comissões técnicas de Casa Legislativa os Projetos dos deputados Carlinhos Bessa (PV) que estabelece diretrizes a serem observadas pela rede pública e privada de saúde na execução de ações de vacinação contra a Covid-19 no Estado do Amazonas e da líder do Governo, deputada Joana Darc (PL) que disciplinam a Política Estadual de Animais de Estimação Perdidos, em condição de abandono ou aptos para adoção e o embarque de animais vivos no transporte fluvial ou marítimo, com a finalidade de abate para o consumo.

    Leia mais:
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    Com informações da Aleam*

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