quinta-feira, dezembro 18, 2025
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    Novas regras da CNH: Contran libera instrutor autônomo e aulas sem autoescola

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    O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que altera o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil. A principal novidade é o fim da obrigatoriedade de aulas presenciais em autoescolas para candidatos à primeira habilitação. As mudanças passam a valer após publicação no Diário Oficial da União.

    Segundo o governo federal, o objetivo da nova regulamentação é reduzir custos e tornar o acesso à CNH menos burocrático, mantendo a segurança no trânsito. A resolução também altera requisitos de formação teórica e prática, além de eliminar o prazo de validade do processo de habilitação.

    O que não muda no processo para tirar a CNH

    Mesmo com as mudanças aprovadas pelo Contran, os candidatos continuarão obrigados a realizar provas teóricas e práticas.
    O exame toxicológico também permanece obrigatório para motoristas das categorias C, D e E como caminhões, ônibus, carretas e veículos articulados.

    Por que o governo alterou as regras

    O Ministério dos Transportes afirma que a medida busca ampliar o número de condutores habilitados. Uma pesquisa encomendada pela pasta aponta que o custo elevado é o principal motivo pelo qual um terço dos brasileiros não possui CNH.
    O mesmo levantamento mostra que quase metade dos motoristas que dirigem sem habilitação dizem não regularizar a situação por causa do valor do processo.

    Atualmente, o Ministério estima que 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. A expectativa é que a flexibilização reduza esse número, ampliando a regularização do trânsito no país.

    Principais mudanças aprovadas pelo Contran

    Aulas teóricas

    A resolução elimina a carga horária mínima estabelecida anteriormente. A duração e o formato do conteúdo seguirão as diretrizes do Contran, mas poderão ser definidos livremente pela entidade responsável como autoescolas, escolas públicas de trânsito, entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito ou plataformas EaD.
    As aulas poderão ser presenciais ou remotas, tanto ao vivo quanto gravadas.

    Aulas práticas

    O novo modelo permite que os candidatos realizem a etapa prática sem vínculo obrigatório com autoescolas. A resolução institui o instrutor autônomo e reduz a carga horária mínima: de 20 horas para 2 horas.

    Além disso, o candidato poderá realizar as aulas usando o próprio veículo, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e que o automóvel cumpra os requisitos de segurança do Código de Trânsito Brasileiro.

    O mesmo vale para a prova prática: o veículo particular também poderá ser usado durante o exame.

    Instrutores autônomos

    Instrutores já cadastrados no sistema serão informados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar como profissionais autônomos.

    Novos instrutores precisarão realizar um curso de formação gratuito oferecido pelo Ministério dos Transportes, por autoescolas ou entidades credenciadas. Após a capacitação, será necessária autorização do órgão executivo de trânsito.

    Para atuar como instrutor autônomo, o profissional deverá:

    • Ter pelo menos 21 anos;

    • Possuir ensino médio completo;

    • Ter CNH há dois anos na categoria desejada;

    • Não ter infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.

    Provas teóricas e práticas

    As avaliações seguem obrigatórias.

    Teórica:

    • Questões objetivas;

    • Modalidade física ou eletrônica;

    • Duração mínima de uma hora;

    • Exigência de pelo menos 20 acertos;

    • Sem limite de tentativas em caso de reprovação.

    Prática:

    • Realizada em trajeto pré-definido;

    • Avaliação feita por uma comissão de três membros;

    • Uso permitido do carro do candidato;

    • Repetição ilimitada de exames até aprovação;

    • Nova tentativa sem taxa adicional.

    Validade da formação

    O processo de obtenção da primeira CNH deixa de ter prazo de validade. Antes, o limite era de 12 meses.

    Categorias C, D e E

    Para habilitações profissionais, a resolução prevê a facilitação do processo, permitindo que escolas de condução ou outras entidades autorizadas ofereçam os serviços.

    *Com informaçõs do G1

     

     

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