quinta-feira, dezembro 25, 2025
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    Ministério Público Eleitoral: falha na prevenção à Covid pode ser crime

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    O Ministério Público Eleitoral de todo o país tem recomendado que os partidos políticos e candidatos em campanha eleitoral, observem e cumpram medidas higiênico-sanitárias necessárias para prevenir o contágio pelo novo coronavírus neste período que antecede as eleições. O órgão alerta, ainda, que a falta de prevenção pode ser considerada crime, de acordo com o Código Penal Brasileiro.

    O MPE pede que sejam observadas as particularidades locais, consignadas pelas autoridades competentes, via decreto do chefe do Poder Executivo estadual, além do federal, bem como atos e instruções administrativas das autoridades sanitárias estadual e local. A orientação foi feita aos procuradores regionais eleitorais e procuradores-gerais de Justiça de todo o país pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes.

    O vice-procurador alertou que a violação das normas sanitárias estaduais ou federais pode implicar não só na aplicação de penalidades administrativas por propaganda irregular, mas também em imputação criminal, consistindo em ‘infração de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa’. O crime consta no artigo 268 do Código Penal e prevê detenção de um mês a um ano, além de multa.

    Em ofício circular, Renato Brill de Góes indicou que na recomendação aos partidos e candidatos, os procuradores podem sugerir que sejam evitados eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões, assim como o uso e compartilhamento de informes impressos como cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital.

    “Ao Ministério Público Eleitoral compete contribuir para a normalidade das eleições, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o processo eleitoral, sem deixar de lado o exercício da função de fiscalizador do processo eleitoral”, registrou a Procuradoria em nota.

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    Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta*
    *Com informações do Estadão

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