Os médicos do programa Mais Médicos que atuam por 48 meses ininterruptos em áreas de maior vulnerabilidade, desde a retomada da iniciativa em 2023, já podem solicitar parte da indenização por permanência prevista em lei. O benefício foi regulamentado pelo Ministério da Saúde por meio de portarias publicadas no fim de 2025 e início de 2026, com base na Lei nº 14.621/2023.
O chamado bônus de permanência tem como objetivo reconhecer o empenho dos profissionais que permanecem em localidades remotas e de difícil provimento, além de estimular a continuidade da assistência à população atendida pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Governo federal prevê até R$ 288 milhões em pagamentos em 2026
Em 2026, o Ministério da Saúde prevê o pagamento de até R$ 288 milhões em indenizações, com potencial de beneficiar cerca de 12 mil médicos. O valor é concedido de forma progressiva à medida que o profissional completa quatro anos consecutivos de atuação em territórios classificados como prioritários.
O bônus corresponde a um adicional de 10% a 20% do valor mensal da bolsa, atualmente fixada em R$ 12.426, acumulado ao longo de 48 meses. Em áreas consideradas de maior vulnerabilidade, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, o valor pode chegar a aproximadamente R$ 119 mil.
Já em outras localidades com histórico de dificuldade de fixação, a indenização estimada é de cerca de R$ 60 mil no mesmo período.
Médicos formados pelo Fies podem receber valores maiores
Há uma modalidade específica voltada a médicos que cursaram a graduação com financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Nesses casos, o profissional pode receber até 80% do valor da bolsa mensal acumulado ao longo dos quatro anos de permanência, desde que atue nos territórios definidos em portaria.
Dependendo da região, o valor total da indenização para esses médicos pode chegar a R$ 477 mil ao final do ciclo de participação.
Todos os valores têm caráter indenizatório, sendo pagos diretamente ao profissional, sem gerar efeitos trabalhistas ou previdenciários.
Regras nacionais garantem transparência e previsibilidade
Segundo o Ministério da Saúde, a regulamentação estabelece critérios objetivos e regras nacionais claras para a concessão do benefício. Para o secretário adjunto de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Jérzey Timóteo, a medida reforça a previsibilidade e o compromisso do governo com a permanência qualificada na Atenção Primária.
“As normas fortalecem a transparência e garantem segurança institucional aos profissionais que permanecem nos territórios mais vulneráveis”, destacou.
As portarias que regulamentam o bônus são a SGTES/MS nº 169/2025 e a SGTES/MS nº 172/2026.
Pedido do bônus do Mais Médicos será feito de forma digital
O requerimento da indenização deve ser realizado exclusivamente pela página do programa Mais Médicos, a partir de fevereiro. Entre os documentos exigidos estão o extrato de benefícios da Previdência Social e, no caso do Fies, o contrato de financiamento e o demonstrativo de evolução contratual.
O prazo para análise do pedido é de até 90 dias corridos. Em caso de indeferimento, o profissional poderá apresentar recurso no prazo de cinco dias úteis. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail maismedicos@saude.gov.br.
Programa amplia ações de valorização e formação profissional
Além do bônus de permanência, o Mais Médicos reúne um conjunto de ações voltadas à valorização dos profissionais, como a manutenção da bolsa durante licenças maternidade e paternidade, incentivos financeiros vinculados ao tempo de atuação e mecanismos específicos para médicos com financiamento estudantil.
O ciclo de participação passou a ser de quatro anos, favorecendo a continuidade do cuidado e reduzindo a rotatividade nas equipes de Atenção Primária.
O programa também amplia a oferta de formação integrada ao serviço, com especialização em Medicina de Família e Comunidade pela Universidade Aberta do SUS (Una-SUS), além de Mestrado e Doutorado Profissional.
As medidas buscam garantir a permanência dos médicos nos territórios, fortalecer o vínculo com as comunidades atendidas e assegurar o direito constitucional ao acesso universal à saúde.


