Nova lei estabelece prazo máximo de 12 meses para análise ambiental de obras estratégicas
Licenciamento Ambiental Especial passou a vigorar oficialmente após a sanção da Lei nº 15.300/2025 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A nova legislação cria um modelo diferenciado de autorização ambiental para obras consideradas estratégicas pelo governo federal e reacende as expectativas em torno da retomada da obra de repavimentação do trecho central da BR-319, rodovia que liga Manaus (AM) a Porto Velho (RO).
Publicada no Diário Oficial da União, a lei tem como principal objetivo acelerar o processo de licenciamento ambiental de grandes projetos de infraestrutura, estabelecendo prazos definidos e prioridade de tramitação nos órgãos responsáveis. A Licença Ambiental Especial (LAE) surge como um novo instrumento dentro do sistema de licenciamento, sem substituir as exigências ambientais já previstas na legislação brasileira.
O que é a Licença Ambiental Especial
A Licença Ambiental Especial é uma autorização concedida pelo órgão ambiental responsável pelo licenciamento e estabelece as condições, regras e medidas que o empreendedor deve cumprir para implantar e operar determinado empreendimento. Diferentemente de outros modelos, a LAE pode ser aplicada inclusive em projetos que envolvam impactos ambientais relevantes, desde que todas as exigências legais e técnicas sejam respeitadas.
A nova lei é resultado da conversão da Medida Provisória nº 1.308/2025, que foi aprovada pelo Senado Federal no dia 3 de dezembro e posteriormente encaminhada para sanção presidencial. Com a sanção, o texto passou a ter validade definitiva.
Prioridade para obras estratégicas definidas em decreto
De acordo com a Lei nº 15.300/2025, a Licença Ambiental Especial só poderá ser aplicada a atividades e obras classificadas como estratégicas por meio de decreto presidencial. Essa classificação será feita com base em proposta do Conselho de Governo, órgão que reúne ministros e auxiliares diretos do presidente.
Os pedidos de licenciamento enquadrados nessa modalidade terão prioridade de análise tanto no órgão licenciador quanto nos demais órgãos públicos que participam do processo, como fundações, autarquias e entidades responsáveis por pareceres técnicos complementares.
Prazo máximo de 12 meses para conclusão do licenciamento
Um dos principais pontos da nova legislação é a fixação de prazo máximo de 12 meses para a conclusão do licenciamento ambiental especial. O período começa a contar a partir da entrega completa dos estudos ambientais e demais documentos exigidos pelo órgão licenciador.
O processo inclui diversas etapas obrigatórias, como a definição prévia das informações necessárias, a apresentação dos estudos ambientais, a realização de audiência pública obrigatória e, por fim, a emissão de um parecer técnico conclusivo sobre a autorização do empreendimento.
BR-319 entra no rol de obras estratégicas
O texto da lei considera estratégicas as obras de recuperação, manutenção e melhoria de rodovias já existentes que promovam ligação relevante entre estados brasileiros. Esse enquadramento inclui o trecho central da BR-319, cuja repavimentação é alvo de debates há anos devido aos impactos ambientais e à importância logística da rodovia para a região Norte.
Para esses casos específicos, a legislação estabelece prazos diferenciados tanto para a apresentação dos estudos ambientais quanto para a decisão final sobre a concessão da licença de instalação. A expectativa é que o novo modelo reduza entraves burocráticos sem eliminar os mecanismos de controle ambiental.
Expectativa e próximos passos
Com a entrada em vigor do Licenciamento Ambiental Especial, o governo federal busca conciliar a execução de obras de infraestrutura consideradas prioritárias com o cumprimento das normas ambientais. No caso da BR-319, a nova lei é vista como um possível caminho para destravar um projeto que enfrenta dificuldades há décadas, embora ainda dependa de regulamentações complementares e da efetiva classificação da obra como estratégica.


