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    Lei determina realização de exame ecocardiograma fetal no Amazonas

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    A obrigatoriedade do exame ecocardiograma fetal, nas maternidades públicas e privadas do Amazonas virou lei, sancionada pelo Governo do Estado, em 15 de janeiro deste ano. Com essa determinação, a autora da propositura, deputada Mayara Pinheiro (PP), quer promover diagnóstico e intervenção precoce nos casos de cardiopatia congênita em bebês.

    De acordo com a parlamentar, é fundamental identificar este tipo de problema durante a gestação, para verificar defeitos cardíacos congênitos. “Uma vez confirmada a existência de cardiopatia congênita, na fase pré-natal, deve ser feito monitoramento do recém-nascido, de forma continuada. E com até sete dias depois do nascimento, encaminhado para a cirurgia. Assim, vamos evitar complicações e aumentar a sobrevida dos bebês”, afirmou.

    Ainda segundo a legislação, vai ser feita uma preparação especial da família nessa situação, tanto no âmbito material quanto emocional. Outro ponto de destaque é que a logística do nascimento será organizada com vagas na maternidade mais adequada, equipes de prontidão, medicação especial e antecipação dos sintomas cardíacos, evitando uma manifestação mais prolongada.

    “O que eu quero com essa proposta é aumentar essa triagem, regulamentando este exame. Precisamos atender as mulheres de baixa renda, das comunidades, sem condições de realizar este tipo de procedimento. Com um pré-natal adequado contribuirmos para evitar não apenas esse, mas muitos problemas tanto para o bebê como para as mamães”, concluiu.

    A gestante não precisa de nenhuma preparação prévia para a realização do exame que é indolor; o médico aplica um gel na barriga da futura mãe e através de um aparelho são geradas imagens do bebê dentro da barriga.

    É indicado realizar o procedimento entre 18 e 24 semanas de gestação. A duração é de aproximadamente 30 minutos, mas esse tempo pode ser menor, caso o médico consiga verificar os dados de que precisa rapidamente.

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    Com informações da Ale-AM*

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