O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) oficializou a Instrução Normativa nº 003/2026, estabelecendo um novo marco regulatório para o Cadastro Ambiental no estado. A medida torna obrigatório o registro de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em atividades com potencial de impacto ambiental e promove a integração direta com a base de dados do Ibama. Publicada no Diário Oficial do Estado em 8 de abril, a norma visa desburocratizar processos e ampliar a transparência na gestão dos recursos naturais amazonenses.
A regulamentação atinge setores que operam com produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente poluentes. De acordo com a autarquia, a modernização do sistema permite um monitoramento mais assertivo, garantindo que os empreendimentos operem em conformidade com as diretrizes de preservação vigentes para o ano de 2026.
Modernização e unificação pelo sistema CTF/APP
A principal mudança estrutural é a utilização do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). Com essa integração, as informações prestadas pelo contribuinte ao Ibama são automaticamente compartilhadas com o Cadastro Técnico Estadual. Essa “janela única” elimina a necessidade de múltiplos registros para as esferas estadual e federal, facilitando a regularização de empresas e profissionais autônomos.
Gustavo Picanço, diretor-presidente do Ipaam, destaca que a medida fortalece o controle ambiental e traz clareza jurídica. Para o gestor, a simplificação dos procedimentos é um passo fundamental para tornar a fiscalização mais eficiente, aumentando a conformidade ambiental sem criar barreiras desnecessárias ao exercício das atividades econômicas.
O registro deve ser efetuado por unidade (estabelecimento) e precisa listar todas as atividades desenvolvidas no local. A omissão de dados ou a ausência de inscrição são consideradas infrações administrativas graves, passíveis de multas e suspensão de licenças.
Arrecadação e cálculo da taxa de fiscalização
A Instrução Normativa nº 003/2026 também disciplina a cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM). O valor estadual é fixado em 60% da taxa federal cobrada pelo Ibama, sendo determinado pelo porte da empresa e pelo nível de impacto ambiental da atividade.
Atualmente, os valores de referência da taxa trimestral variam de R$ 128,90 a R$ 5.796,73. O pagamento é centralizado: o empreendedor emite uma Guia de Recolhimento da União (GRU) única através do sistema do Ibama, que já processa a divisão dos recursos entre o órgão federal e o estadual.
Relatórios obrigatórios e política de isenções no Cadastro Ambiental
Além da regularidade financeira, os inscritos devem apresentar anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras. Este documento é o instrumento que permite ao Ipaam verificar se as operações reais condizem com o que foi declarado no momento do registro.
Para assegurar o equilíbrio social, a norma mantém isenções importantes. Não são obrigados ao pagamento da taxa:
-
Órgãos públicos e entidades filantrópicas;
-
Agricultores de subsistência;
-
Populações tradicionais e comunidades ribeirinhas.
O Ipaam reforça que todo o procedimento é digital, devendo ser realizado nos endereços eletrônicos oficiais do Ibama para garantir a integração automática dos dados.


