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Fidelização de contratos de consumo pode ser proibida no Amazonas

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Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um projeto de Lei (379/2020) que pretende proibir a fidelização nos contratos de consumo no Amazonas. A proposta, de autoria do deputado estadual Dermilson Chagas (Podemos), estabelece que cláusulas que exijam a fidelização sejam retiradas de contratos, sob pena de cobrança de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O texto do projeto diz que “fica proibido no âmbito estadual a inserção de cláusulas que exijam a fidelização nos contratos de prestação de serviços, sob pena de cobrança de multa quando do encerramento do vínculo contratual pelo consumidor no curso do prazo fixado. Nas hipóteses de comercialização de serviços regulados em legislação própria, ficam seus prestadores obrigados a informar fim do prazo de fidelização nas faturas mensais”.

Na justificativa da propositura, Dermilson diz que os consumidores, especialmente de serviços de telecomunicações, têm sido vítimas de uma série de práticas abusivas por parte dos fornecedores. “Dentre tais práticas que consideramos abusivas, merecem destaque o estabelecimento de cláusulas contratuais que obrigam a fidelização do consumidor; a estipulação de prazos mínimos de vigência; o pagamento de multas em casos de cancelamento antecipado de contratos de prestação de serviços; e a comercialização de equipamentos tecnicamente modificados com o intuito de impedir que o consumidor possa utilizá-los na fruição de serviço similar ofertado por concorrentes”, argumenta o parlamentar.

O deputado finalizou a justificativa do PL dizendo ser responsabilidade do poder público impedir esse tipo de atitude. “É dever do poder público coibir tais práticas, de modo a reequilibrar o mercado fornecedor de bens e serviços e a promover a competição, trazendo assim inúmeros benefícios ao consumidor”.

Caso aprovada, a nova Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Acesse aqui o PL 379/2020 na íntegra.

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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta

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