O Senado aprovou na segunda-feira 23 o projeto que distribui auxílio emergencial no valor de 600 reais, durante três meses, a trabalhadores autônomos, informais e com renda intermitente inativos (que têm vínculo de trabalho mas não estão trabalhando por falta de demanda). O objetivo é que esses trabalhadores consigam se sustentar durante a crise provocada pelo coronavírus. O valor pode chegar a 1.200 reais por família no caso de mães que sustentem uma família sozinhas.
O Projeto de Lei 1.066, de 2020, vai conceder o benefício a trabalhadores que se enquadrarem nas seguintes exigências:
- ter mais de 18 anos
- não ter emprego formal (em regime CLT ou como servidor público) ou ter contrato de renda intermitente ativo
- não receber benefícios, como aposentadoria, seguro-desemprego ou programas de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
- ter renda familiar mensal por membro da família de até meio salário mínimo (522,50 reais) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (3.135 reais)
- não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais
Os candidatos devem ainda cumprir uma das seguintes exigências:
- prestar serviços como Microempreendedor Individual (MEI)
- contribuir para a Previdência Social individualmente ou de forma facultativa
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março
- ter cumprido o requisito de renda média até o dia 20 de março
Será permitido que até duas pessoas de uma mesma família acumulem benefícios (Auxílio Emergencial e Bolsa Família). Caso o Auxílio Emergencial seja maior do que o do benefício do Bolsa Família, o trabalhador vai receber o maior.
Parlamentares acreditam que o benefício será essencial para quem está impedido de trabalhar, para que os trabalhadores não se arrisquem nas ruas e também para que famílias de baixa renda consigam alimentar seus filhos, que estão em casa em tempo integral em consequência do fechamento das escolas.
O benefício será interrompido no momento em que houver o descumprimento de exigências necessárias para ser elegível a ele.
Como o benefício poderá ser sacado
O projeto precisa primeiro ser aprovado pelo presidente Jair Bolsonaro. Posteriormente, a Caixa deve divulgar como e quando os trabalhadores poderão sacar o dinheiro.
O benefício será distribuído na forma de vouchers (cupons) pelos bancos públicos federais (Caixa e Banco do Brasil) em três prestações mensais, não importa a data de início do benefício.
O dinheiro será depositado em contas do tipo poupança social digital, que será aberta de forma automática em nome dos beneficiários. A conta poderá ser a mesma usada para pagar PIS/Pasep e FGTS. Esse tipo de conta não permite a emissão de cartões nem cheques.
Serão pagos 10 milhões de reais mensalmente aos trabalhadores, segundo estimativas dos parlamentares.
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*Reportagem da Revista Exame