A Medida Provisória nº 1.263, editada pelo Presidente Lula, prevê um auxílio extraordinário para aproximadamente 100 mil pescadores e pescadoras da Região Norte, afetados pela grave estiagem. Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8), a medida destina um valor de R$ 2.824,00 (equivalente a dois salários mínimos), que será pago em parcela única após a liberação do crédito extraordinário pelo Governo Federal nas próximas semanas.
Estimativa do Governo Federal indica que cerca de R$ 300 milhões serão direcionados para este auxílio, beneficiando pescadores de aproximadamente 100 municípios que tiveram sua situação de calamidade ou emergência reconhecida devido aos efeitos da seca.
A estiagem prolongada tem impactado severamente as comunidades pesqueiras artesanais, comprometendo o acesso a alimentos e água potável, essenciais para sua subsistência.
Critérios para Recebimento
De acordo com a Medida Provisória, poderão receber o auxílio pescadores e pescadoras profissionais artesanais que sejam beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso) e que estejam cadastrados em municípios da Região Norte reconhecidos como em situação de emergência devido à seca.
Importante ressaltar que o auxílio será concedido mesmo que o beneficiário possua outros benefícios assistenciais ou previdenciários. A Lei nº 10.779/2003, conhecida como Lei do Seguro Defeso, assegura o pagamento do seguro-desemprego ao pescador artesanal que exerça sua atividade profissional de forma contínua e em regime de economia familiar.
*Com informações da Agência GOV