Desconto do IPVA pela Lei do Bom Condutor poderá ser solicitado pelos contribuintes do Amazonas a partir do dia 12 de janeiro, conforme informou a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AM). O benefício prevê redução de até 20% no valor do imposto e tem como objetivo incentivar a condução responsável no trânsito. Somente em 2025, mais de 35 mil motoristas foram contemplados com o desconto.
O benefício é destinado a condutores que não tenham multas registradas na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no período de um a três anos anteriores. O percentual de desconto varia de acordo com o histórico de infrações do motorista.
Percentuais do desconto variam conforme histórico de multas
De acordo com a Sefaz, os descontos são aplicados da seguinte forma:
-
10% de desconto para condutores sem infrações no ano anterior;
-
15% de desconto para quem não cometeu infrações nos últimos dois anos;
-
20% de desconto para motoristas sem infrações nos últimos três anos.
Solicitação do desconto do IPVA pode ser feita on-line
A solicitação do desconto do IPVA pela Lei do Bom Condutor pode ser realizada diretamente no portal da Sefaz-AM.
O sistema é integrado ao banco de dados do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), permitindo que a análise seja feita em poucos minutos, mediante login na plataforma gov.br.
Situações excepcionais exigem solicitação por Protocolo Virtual
Em alguns casos, o desconto não pode ser concedido automaticamente pelo sistema. As situações excepcionais incluem:
-
CNH registrada fora do Amazonas;
-
Pontuação na CNH ou infração vinculada ao veículo extinta no exercício atual;
-
Indeferimento do desconto pelo sistema automatizado.
Nessas circunstâncias, o contribuinte poderá solicitar o benefício por meio do Protocolo Virtual da Sefaz.
Para acessar o serviço, é necessário login com certificado digital ou com usuário e senha cadastrados na Nota Fiscal Amazonense, sendo possível realizar cadastro ou recuperação de senha no próprio sistema.
Atendimento presencial também está disponível
Outra opção é o atendimento presencial na Central de Atendimento da Sefaz, localizada no prédio Ozias Monteiro, na Rua Franco de Sá, nº 263, bairro São Francisco, em Manaus. O atendimento ocorre mediante agendamento prévio, disponível no site da secretaria.
Dúvidas também podem ser esclarecidas nos postos da Sefaz nas unidades do Pronto Atendimento ao Cidadão (PAC), no posto da Manaus Moderna e, no interior do estado, nas agências e postos da secretaria.
Desconto do Bom Condutor pode ser acumulado com pagamento antecipado
Além do benefício previsto na Lei do Bom Condutor, o contribuinte pode obter redução adicional de até 10% no valor do IPVA, de forma cumulativa, ao optar pelo pagamento antecipado em cota única.
Caso o imposto seja pago de forma parcelada, os descontos aplicados serão:
-
10% na primeira parcela;
-
5% na segunda parcela;
-
Pagamento integral na terceira parcela.
O calendário de pagamento, conforme o final da placa do veículo, está definido na Resolução nº 0034/2025-GSEFAZ.


