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    Deputado cria PL que garante licença menstrual a servidoras públicas

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    O deputado estadual Thiago Abrahim (União Brasil) criou um projeto de lei que garante licença menstrual de até cinco dias, a cada mês, às servidoras de administração pública do estado. O texto foi apresentado no dia 27 de março na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).

    Segundo a propositura, é preciso comprovar os sintomas graves associados ao fluxo menstrual (dismenorreia), por meio de um laudo médico, para a garantia do benefício. Portanto, caso aprovado, a servidora ficará obrigada a renovar o laudo médico a cada 12 meses. O PL também deixa claro que o direito não causa prejuízos ao salário mensal.

    Na justificativa do projeto, o deputado cita o dado de que cerca de “15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”.

    Dismenorreia 

    A dismenorreia, como é conhecida a “menstruação difícil”, é uma causa comum de falta ao trabalho e à escola e está dividida em duas categorias:

    • dismenorreia primária: é caracterizada por cólicas nos ciclos menstruais normais, sem associação com problemas mais sérios. Causa cólica, náuseas, vômitos, diarreia, cansaço, nervosismo e dor de cabeça.
    • dismenorreia secundária: está associada a problemas como malformações uterinas, endométrios, miomas, uso de dispositivo intrauterino (DIU). Pode causar vômitos, nervosismo, dor de cabeça, dor na lombar e dores na face interna da coxa. Além de diarreia, desmaios, distensão abdominal, dor nas mamas, quadros depressivos, instabilidade emocional, etc.

    “Se na escola, o prejuízo da ausência se concentra na perda de conteúdo e avaliações que podem ser respostas, no ambiente profissional as faltas podem levar a descontos no salário e demissões”, diz a justificativa do PL, que está em tramitação.

    Leia mais:
    Governo do AM dá início à 1ª etapa do programa Dignidade Menstrual
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    Dignidade menstrual é tema de projeto de Lei na Aleam

    Com informações da Gazeta da Amazônia*

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