As instituições de longa permanência para idosos (asilos) terão direito a um auxílio financeiro durante a pandemia da Covid-19. A nova lei destina R$ 160 milhões para ações de combate a doença. O Senado Federal aprovou a lei no início de junho e foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União (DOU).
A norma foi sancionada pelo chefe do Executivo com quatro vetos. Um deles previa o repasse apenas às instituições sem fins lucrativos que estivessem inscritas nos conselhos de Direito da Pessoa Idosa ou conselhos de Assistência Social, sejam eles no âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. O presidente da República vetou também o dispositivo que estabelecia prazo de 30 dias para que os recursos fossem transferidos da União para as entidades. Outro dispositivo barrado é o que obrigava as instituições beneficiadas a prestarem contas da aplicação dos recursos aos respectivos conselhos da Pessoa Idosa estaduais, distrital ou municipais e aos conselhos de Assistência Social estaduais, distrital ou municipais.
Bolsonaro ainda vetou o item que estabelecia prazo de 30 dias, a partir da data do crédito em conta corrente da instituição, para que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibilizasse a relação das unidades beneficiadas com informações que trouxesse pelo menos a razão social, o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o estado, o município e o valor repassado.
A nova lei determina que o benefício seja repassado, exclusivamente, para atendimento à população idosa, e de preferência ser direcionado para ações de prevenção e de controle do novo coronavírus, compra de insumos e de equipamentos básicos para segurança e higiene dos residentes e funcionários, compra de medicamentos e adequação dos espaços para isolamento dos casos suspeitos e leves da doença pandêmica.
Os critérios para a distribuição do recurso serão definidos pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, chefiado pela ministra Damares Alves, considerando o número de idosos atendidos em cada instituição brasileira. O texto publicado no DOU estabelece como fonte do recurso o Fundo Nacional do Idoso, inclusive com o uso dos saldos de anos anteriores a 2020, e contempla até mesmo instituições que tiverem débito ou inadimplência em relação a impostos ou contribuições. Também não será necessária a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas).
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Por Cíntia Ferreira, do Portal Projeta
*Com informações da Agência Brasil