Por decisão de juiz da Fazenda Pública, Amazonino Mendes fica sem pensão mensal de R$ 35 mil. Esse valor se refere ao benefício destinado a quem exerceu o cargo de governador do Amazonas.
Contudo, ele teria perdido esse direito, no entendimento do juiz Cezar Bandiera. E a causa, segundo o magistrado, é que o dispositivo da lei invocado para pedir a pensão perdeu validade.
De acordo com Bandiera, esse dispositivo é o artigo 278 da Constituição estadual, revogado. Por se tratar de decisão de primeira instância, cabe recurso.
Como resultado dessa revogação, o juiz escreveu:
“Determino a extinção da obrigação do Estado do Amazonas em pagar o referido subsídio, em virtude do não reconhecimento do direito adquirido pelo requerido”.
Até a publicação desta matéria o ex-governador ainda não tinha se manifestado sobre a decisão judicial.
Com informações do Portal BNC e Estado Político*