A Lei Maria da Penha prevê, a partir de agora, a aplicação de medidas protetivas de urgência a mulheres ou a seus dependentes ameaçados de violência doméstica ou familiar.
A lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada na última terça-feira (14), no Diário Oficial da União traz alterações que darão mais rapidez nas decisões judiciais e policiais.
De acordo com nova norma, quando constatada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, ou de seus dependentes, o “agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência” com a vítima, medida que pode ser adotada pela autoridade judicial; pelo delegado de polícia; ou pelo policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
A lei prevê também que, quando a aplicação das medidas protetivas de urgência for decidida pelo policial, o juiz deve ser comunicado, no prazo máximo de 24 horas, para, em igual prazo, determinar sobre “a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público (MP) concomitantemente”. Antes das alterações, que passam a valer a partir desta terça-feira, o prazo era de 48 horas.
“A mulher que passa por situação de violência tem pressa. Especialmente nessas áreas em que não há comarca ela acaba desprotegida. Garante-se, assim, a medida protetiva e que o Judiciário analise a validade da medida em até 24h”, disse a titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, ao comentar a sanção da lei.
O Anuário da Segurança Pública de 2018 registrou aumento de 6,1% no número de assassinato de mulheres e uma média de 606 casos por dia de violência doméstica, no Brasil, segundo informação divulgada pelo ministério.
A lei diz ainda que as medidas protetivas têm que ser registradas em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do MP, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas de proteção. No caso de prisão do agressor e, em havendo risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.
Críticas e apoio
A Rede Feminista de Juristas acredita que a mudança pode aumentar a exposição da vítima e desrespeitar a Constituição Federal, já que dá ao poder executivo (policiais e delegados) poderes do judiciário. Para a juíza Maria Domitila Manssur, diretora da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil), a medida poderá ser perigosa para a mulher.
De acordo com a magistrada, a mulher só estaria realmente segura se a medida protetiva determinada pela polícia fosse confirmada pela Justiça, o que pode não acontecer.
Em contrapartida, Sandra Melo, delegada da DEAM (Delegacia Especial de Atendimento à Mulher), acredita que a mudança leva segurança a moradoras de cidades pequenas. “Muitos argumentam que é um cerceamento de direito e só o juiz poderia fazê-lo. Mas vamos lembrar que a gente pode prender em flagrante e a gente cerceia o que é muito maior, que é o direito de ir e vir daquele cidadão”, avalia.
O projeto de lei foi sugerido em 2013 pelo então deputado federal Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG) e foi aprovada pelo Senado este ano, quando passou a aguardar a sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, o parlamentar disse que, “após efetuar o registro da ocorrência, não raramente a vítima retorna a sua residência e passa viver momentos de terror, com medo de que o agressor volte a lhe praticar atos de violência doméstica”.
“A experiência comprova que, após tomar conhecimento do registro da ocorrência pela vítima, o autor das agressões se torna ainda mais hostil, colocando sob grave e iminente risco a integridade física e a vida da vítima”, escreveu Vasconcellos na ocasião.
*Com informações da Agência Brasil