O Projeto de Lei 6197/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe mudanças em diferentes legislações para endurecer as punições aplicadas a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes. O texto também amplia o direito das vítimas à reparação e estabelece novas restrições profissionais aos condenados.
A proposta altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal, a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e a Lei da Escuta Protegida (Lei 13.431/17). O projeto está estruturado em três eixos principais: proibição de trabalho com menores, regras mais rígidas para progressão de regime e detalhamento do direito à reparação das vítimas.
Projeto de Lei 6197/25 proíbe atuação profissional com menores
De acordo com o texto, pessoas condenadas por crime sexual contra vulnerável ficarão proibidas de exercer qualquer profissão, seja no setor público ou privado, que envolva contato direto e regular com crianças ou adolescentes.
Atualmente, o Código Penal prevê a perda de cargo público como efeito da condenação quando a pena aplicada for superior a quatro anos de reclusão (em casos gerais) ou superior a um ano (quando o crime for contra a administração pública). No entanto, não há previsão automática de impedimento para atuação na iniciativa privada.
Regras mais rígidas para progressão de regime
Outro ponto central do projeto é o endurecimento das regras para progressão de regime. Pela proposta, o condenado deverá cumprir 70% da pena para ter direito à mudança para um regime menos rigoroso, como do fechado para o semiaberto.
Além disso, o juiz deverá avaliar se o preso participou de programas de acompanhamento psicossocial antes de conceder o benefício.
Atualmente, para crimes hediondos, a progressão exige o cumprimento de 50% da pena para réus primários e 70% para reincidentes específicos.
O projeto também classifica como hediondos todos os crimes de natureza sexual cometidos contra crianças e adolescentes, o que impede benefícios como anistia e graça. Hoje, a legislação lista crimes específicos, como estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição de criança ou adolescente.
Reparação integral às vítimas ganha detalhamento
A proposta detalha o que compreende o direito à reparação das vítimas, incluindo:
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Acesso a indenizações financeiras;
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Atendimento médico e psicológico imediato;
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Acompanhamento de médio e longo prazo para reintegração escolar e comunitária;
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Suporte para reconstrução de vínculos familiares.
O texto também estabelece que o governo federal deverá apoiar, conforme disponibilidade orçamentária, programas voltados ao atendimento dessas vítimas, tanto financeiramente quanto com suporte técnico.
Autor cita dados sobre violência sexual infantil
O autor da proposta, o deputado Reimont (PT-RJ), argumenta que a violência sexual contra crianças e adolescentes exige uma resposta estatal que vá além da punição penal, abrangendo prevenção e assistência às vítimas.
Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que indicam que a maioria das vítimas de estupro no país são meninas com menos de 14 anos.
Segundo o parlamentar, o objetivo é construir um sistema que una prevenção, rigor penal e compromisso com o amparo às vítimas.
Tramitação na Câmara e próximos passos
O Projeto de Lei 6197/25 será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto também está sujeito à análise do Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


