Gravidez em menores de 14 anos deverá ser obrigatoriamente comunicada às autoridades no Amazonas. A determinação consta em uma nova lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Aleam) e sancionada no fim de novembro de 2025, já em vigor em todo o território amazonense.
A legislação estabelece que hospitais, maternidades e unidades de saúde, tanto da rede pública quanto privada, devem notificar casos suspeitos ou confirmados de gravidez em crianças e adolescentes com menos de 14 anos.
Comunicação deve ocorrer em até cinco dias úteis
De acordo com a norma, a comunicação deve ser feita em até cinco dias úteis após o atendimento em que a gravidez for constatada. As informações precisam ser encaminhadas à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município onde a menor reside.
As notificações devem conter nome completo da criança ou adolescente, filiação, endereço residencial e telefone para contato. O texto da lei também autoriza o Poder Executivo a criar formulários específicos ou estabelecer um fluxo padrão para o envio dessas informações.
Lei prevê sigilo e proteção de dados da menor
A legislação determina que o acesso aos dados seja restrito exclusivamente aos profissionais diretamente envolvidos no atendimento e nos procedimentos legais. A identidade, a imagem e as informações pessoais da criança ou adolescente devem ser preservadas, com o objetivo de garantir a privacidade da menor e de sua família.
Unidades de saúde podem ser multadas em caso de descumprimento
O não cumprimento da lei pode resultar em penalidades para as unidades de saúde. As sanções incluem advertência e aplicação de multa, que pode variar de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração.
Em casos de reincidência, o valor da multa poderá ser dobrado. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente (FECA).


