O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de urgência para anular o concurso público do município de Urucurituba, que ofereceu mais de 700 vagas em áreas como educação, saúde, assistência social e administração. A ação, movida pelo promotor Kleyson Nascimento Barroso, atinge os editais nº 02/2023, nº 03/2023 e nº 04/2023, organizados pelo Instituto Merkabah, e inclui a exoneração dos candidatos já nomeados.
Segundo o MPAM, o concurso apresenta “vícios insanáveis”, começando pelo fato de que os editais foram publicados em dezembro de 2023, enquanto as leis municipais que criavam os cargos só foram sancionadas em julho de 2024. Isso significa que o certame foi iniciado para vagas que, oficialmente, ainda não existiam, violando o princípio da legalidade e tornando o processo passível de nulidade.
Falhas graves comprometem a lisura do certame
Além da falta de base legal, a promotoria identificou uma série de irregularidades que comprometem a transparência e a igualdade de oportunidades:
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Falta de transparência: os editais não foram publicados nos canais oficiais da prefeitura, como o Portal da Transparência, e os candidatos não tiveram acesso aos espelhos de provas nem às respostas dos recursos.
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Barreiras de acesso: inscrições apenas online, sem postos físicos para candidatos sem acesso à internet.
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Violação de cotas: cobrança indevida de taxa para Pessoas com Deficiência (PcD) e descumprimento da reserva mínima de 20% das vagas para esse grupo.
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Cota de gênero inconstitucional: no cargo de Guarda Municipal, apenas 11 das 60 vagas foram destinadas a mulheres, prática já considerada inconstitucional pelo STF.
Banca com histórico problemático e suspeitas de favorecimento
O Instituto Merkabah, responsável pelo certame, possui histórico de irregularidades em concursos anteriores no Amazonas, como o de Manacapuru, que foi suspenso pela Justiça. Além disso, denúncias apontam favorecimento a candidatos com parentesco com o prefeito, ex-prefeitos, secretários e vereadores, com pelo menos dez ações judiciais em andamento contra a banca.
Futuro incerto para candidatos já empossados
Caso a Justiça acate a ação do MPAM, todos os candidatos que já assumiram os cargos poderão ser exonerados, conforme a Súmula 473 do STF, que estabelece que atos administrativos ilegais não geram direitos adquiridos. O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) já havia declarado ilegal, em junho de 2025, o edital nº 03/2023, reforçando a possibilidade de anulação do concurso.
O caso coloca Urucurituba no centro de um debate sobre transparência, legalidade e justiça em concursos públicos, e agora caberá ao Poder Judiciário decidir o destino de todos os 700 cargos e dos candidatos que sonhavam com a estabilidade.


