domingo, julho 6, 2025
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    Projeto torna destruição de bens em casos de violência doméstica crime qualificado

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    A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou uma versão adaptada do Projeto de Lei 319/24, que torna “qualificado” o crime de danificar bem de uma pessoa quando o ato for cometido no âmbito de violência doméstica ou violência contra a mulher.

    O que muda com o projeto

    Hoje, o Código Penal prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano, ou seja, destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Para o dano qualificado – quando cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, por exemplo –, a pena é de prisão de seis meses a três anos e multa, além da punição correspondente à violência.

    A proposta ainda aumenta mais a pena se crime for praticado na presença física ou virtual de descendente (filhos, netos) ou ascendente (pais, avôs) da vítima. Nesse caso, a pena será de um ano a quatro anos.

    O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao projeto original do deputado Marangoni (União-SP). No substitutivo, ela fez ajustes ao texto.

    Lei Maria da Penha

    A relatora lembrou que a Lei Maria da Penha já inclui, entre as formas de violência, a patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total dos objetos da vítima, documentos, recursos econômicos, entre outros. “No entanto, até o presente momento, [essa violência] não encontra correspondente no crime de dano no Código Penal brasileiro”, apontou.

    “O projeto em discussão vem suprir uma lacuna”, afirmou Silvye Alves. O texto, explicou a deputada, qualifica de modo específico o crime de dano praticado no campo da violência contra a mulher. “Diz respeito a uma finalidade específica ao danificar a coisa alheia: rebaixar a subjetividade da mulher, sua condição de indivíduo, autoestima, autonomia e independência”, resumiu a relatora.

    Familiares da vítima

    Silvye Alves também considerou oportuna a alusão à presença de filhos, pais ou avós durante o ato de violência porque se trata de hipótese que infelizmente ocorre com frequência.

    “[Isso] visa intimidar a família, mostrar poder sobre a mulher e todo o grupo familiar e tem como consequência potencializar o trauma e o impacto psicológico não só na vítima direta, mas também nas vítimas indiretas, os seus familiares”, lamentou a parlamentar.

    Próximos passos

    A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

    *Com informações da Agência Câmara de Noticias

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