A Comissão de Esporte (CEsp) se reunirá nesta quarta-feira (3), às 10h, para discutir o projeto do senador Romário (PL-RJ), que proíbe a aplicação de penas disciplinares a atletas por manifestações de pensamento de natureza política em competições esportivas. A exceção será para casos de ofensa a participantes, patrocinadores ou organizadores.
PL 5.004/2020
O PL 5.004/2020 propõe uma alteração na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998). Atualmente, a lei permite que entidades de administração do desporto e de prática desportiva apliquem sanções após processo administrativo com garantia de contraditório e ampla defesa. Suspensões, desfiliações ou desvinculações só podem ser aplicadas após decisão definitiva da Justiça Desportiva.
Romário citou o caso da jogadora de vôlei de praia Carolina Salgado Collet Solberg, punida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por dizer “Fora Bolsonaro” em uma entrevista após um jogo em Saquarema (RJ), em setembro de 2020.
Em sua argumentação, Romário observou que a Constituição garante a liberdade de expressão, e que impor obstáculos a essa liberdade por meio de contratos ou regulamentos esportivos seria nulo, constituindo ofensa a um direito fundamental inviolável.
Liberdade de expressão a atletas
A relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), deu parecer favorável ao projeto nos termos de um substitutivo. O substitutivo amplia a proteção à liberdade de expressão para penalidades aplicadas tanto pela Justiça Desportiva quanto pelas entidades de administração do desporto, abrange não apenas atletas, mas também equipe técnica e dirigentes, e inclui manifestações não apenas de cunho político.
Além disso, estabelece exceções para condutas que comprometam a prática desportiva ou a competição, ou que já configurariam exercício abusivo da liberdade de expressão fora do âmbito desportivo.
Após a análise pela CEsp, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em decisão terminativa.
Acesso livre a academias por personal trainers
Outro projeto que pode ser votado na reunião é o PL 4.717/2020, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), que assegura livre acesso de profissionais de educação física a academias de ginástica. A proposta permite que personal trainers acessem academias onde seus alunos estejam matriculados sem cobrança de taxas extras, mesmo que não façam parte do quadro regular de professores dos ginásios.
Kajuru argumenta que algumas academias passaram a cobrar taxas para permitir a entrada de personal trainers externos, afirmando que essa prática não gera gastos adicionais aos espaços de atividade física e configura enriquecimento sem causa, contrariando o Código Civil (Lei 10.406, de 2002).
O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Romário. Após a votação na CEsp, o projeto será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).