HomeCotidianoProjeto de Lei visa combater microplásticos e outros poluentes na água; veja

Projeto de Lei visa combater microplásticos e outros poluentes na água; veja

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Microplásticos, pequenas partículas de até cinco milímetros de diâmetro, têm se tornado um grande problema para o meio ambiente e a saúde humana. Contaminando água e solo, eles estão associados ao aumento do risco de doenças para pessoas e animais devido à ingestão.

Em resposta à crescente circulação desses materiais contaminantes, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) apresentou o Projeto de Lei 260/2024. A proposta visa introduzir diretrizes específicas para a remoção de poluentes orgânicos persistentes, desreguladores endócrinos e microplásticos das águas potáveis e residuais.

Mudanças no Marco Legal do Saneamento

O projeto prevê mudanças no Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 11.445, de 2007), estabelecendo “metas progressivas para a implementação de sistemas de tratamento destinados à remoção” desses poluentes.

Veneziano argumenta na justificativa da proposta que “essas metas refletem a necessidade de evolução contínua dos serviços de saneamento básico, promovendo a efetiva descontaminação das águas potáveis e residuais”.

Uma pesquisa publicada no New England Journal of Medicine revelou que 60% de 257 pessoas avaliadas apresentavam microplásticos em artérias importantes, aumentando em 4,5 vezes as chances de sofrerem derrame, ataque cardíaco e outros problemas. Além dos seres humanos, esses materiais também contaminam animais, com presença significativa em oceanos e rios.

Microplásticos

O Projeto de Lei define poluentes orgânicos persistentes como compostos sintéticos tóxicos que resistem à degradação, permanecendo inalterados por longos períodos e se acumulando em organismos vivos.

Desreguladores endócrinos são substâncias químicas que interferem no sistema endócrino, alterando a função hormonal. Microplásticos são fragmentos microscópicos de polímeros plásticos que podem se alojar nos tecidos de organismos vivos.

A proposta estabelece que a entidade reguladora, seguindo diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), deve definir as metas progressivas para implementar sistemas de tratamento que removam esses poluentes.

 

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