Na terça-feira (27), a Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para anular a Lei Estadual nº 6.469/2023, que proíbe a participação de crianças e adolescentes na Parada do Orgulho LGBT+ no estado do Amazonas.
O advogado-geral da União substituto, Flávio José Roman, argumenta que a norma estadual ultrapassa a competência legislativa da União para estabelecer normas gerais sobre proteção à infância e juventude, sendo esta uma prerrogativa do Congresso Nacional.
“Compete ao ente central o estabelecimento de normas gerais sobre proteção à infância e juventude, cujo regramento deve ser observado pelos demais entes federados”, afirmou Flávio Roman em comunicado ao STF.
A lei, originada de um projeto proposto pelo deputado Delegado Péricles (PL) e promulgada em outubro de 2023, proíbe a participação de menores de idade nas paradas do orgulho LGBT+ sem autorização judicial. A multa para os infratores, aplicada por hora, é de R$ 10 mil.
Em janeiro deste ano, PDT, Aliança Nacional LGBTI+ e ABRAFH foram ao STF para contestar a constitucionalidade da lei, alegando discriminação. O ministro Gilmar Mendes solicitou explicações da Assembleia, sem resposta dos deputados, e deu prazo para a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a AGU se manifestarem. O caso será levado ao plenário do Supremo.