O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em plenário virtual, que servidores públicos do Amazonas que recebiam salários superiores ao do prefeito não precisam devolver o valor excedente aos cofres públicos.
A decisão, baseada na análise do caso em que o STF estabeleceu que servidores municipais não podem ter remuneração superior à do prefeito, considerou a boa-fé dos beneficiários.
A anulação da regra constitucional do Amazonas, que fixava o limite de remuneração com base no salário de desembargador, afetou diversos servidores no estado.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela inexigibilidade da devolução dos valores recebidos de forma inconstitucional até a data da publicação do acórdão.”